Em 6 de março, o Crea-SP recebeu denúncia – escritura pública firmada em cartório e reafirmada pessoalmente perante o Ministério Público Federal (MPF), que revela em detalhes a prática de coação por parte da Presidência do Confea e membros da Comissão Eleitoral Federal (CEF) no processo para a escolha dos dirigentes do Sistema profissional, realizado em novembro do ano passado. O denunciante relata que foi contratado pelo Conselho Federal como funcionário comissionado e designado pelo presidente José Tadeu da Silva para assessorar juridicamente a CEF no período em que foram realizadas as eleições do Sistema.
O autor da declaração resolveu denunciar a pressão exercida pelo presidente do Confea, José Tadeu da Silva, sofrida pelo denunciante e por outros funcionários, para praticar atos que contrariavam as normas do regulamento eleitoral e consequentemente prejudicaram todos os candidatos de oposição ao presidente do Conselho Federal, em especial o presidente eleito para o Crea-SP.
Ainda segundo o autor da denúncia, a recusa do Confea em homologar o resultado das eleições em São Paulo foi premeditada, sendo que os supostos atos de insubordinação por parte da Comissão Eleitoral Regional não ocorreram.
A denúncia detalha de que forma o presidente do Confea, José Tadeu da Silva, e o coordenador da CEF, João Francisco dos Anjos, conduziram o processo eleitoral, criando factoides para inviabilizar a candidatura vencedora do engenheiro Francisco Kurimori e também a do engenheiro Osmar Barros, candidato, também vencedor, a Conselheiro Federal. A pressão exercida por José Tadeu da Silva sobre funcionários e conselheiros da CEF na tentativa de impugnar os candidatos de oposição, e, em especial, o engenheiro Kurimori, levou à judicialização de todo o processo eleitoral.
Em relação à acusação de insubordinação da CER em São Paulo, já na véspera da eleição, a CEF, órgão subordinado ao Plenário do Confea, tentou alterar a composição e a localização de instalação das mesas receptoras e escrutinadoras, com a consequente redução do número de urnas no Estado de São Paulo, o que foi interpretado pela CER e pelo Crea-SP como altamente prejudicial ao profissional eleitor, além de contrariar o regulamento eleitoral aprovado pela Resolução nº 1.021/2007.
Por esta razão, foi proposta a ação declaratória de nulidade de ato administrativo que, distribuída à 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, teve pedido de antecipação de tutela deferido para suspender os efeitos da deliberação da CEF, garantindo ao Crea-SP o direito de manter as 426 urnas aprovadas por seu Plenário.
O Crea-SP está adotando as devidas providências para a correta apuração e responsabilização dos envolvidos, inclusive com comunicação dos fatos ao Departamento de Polícia Federal e acompanhamento da denúncia apresentada no MPF. Fonte: Assessoria de Imprensa – CREA-SP.