A Câmara de Dracena vota na sessão de amanhã, 30, às 20h, três projetos de lei (PLs), sendo dois de autoria do Executivo e o PL 02/14, de autoria do vereador Francisco Rossi, que visa evitar desperdícios de água no município. O projeto que passará por duas discussões e votações disciplina a lavagem de ruas e calçadas com uso contínuo de água, o uso de mangueiras nas lavagens de veículos em residências.
“Ao verificar o uso excessivo, perdas e (ou) desperdício de água, o usuário será orientado verbalmente, no sentido da prática não se repetir, anotando o dia e a hora da ocorrência, o morador assinará um comprovante da visita”, informa o projeto.
Constatando-se a persistência da prática, após orientação verbal, a fiscalização autuará o usuário, que dará recibo na 2ª via do auto de infração, no valor de 20 UFMs (cada UFM vale R$ 22,44).
“Mantida a persistência, apesar da multa, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Água, Esgoto e Pavimentação (Emdaep) procederá o controle do fornecimento de água por 48 horas e aplicará nova multa, no valor de 30 UFMs”, acrescenta o PL.
O uso excessivo, perda e (ou desperdício) de água por usuário será caracterizada sempre que o consumo mensal ultrapassar 30% da média dos últimos seis meses.
Em caso de reincidência ocorrerá multa de 50 UFM – Unidade Fiscal do Município, aumentando o prazo de controle de fornecimento de água para 72 horas.
O projeto estipula ainda que a partir da Lei, todos os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Município deverão, imediatamente, utilizar-se de métodos racionais do consumo de forma a não interromper o curso natural das águas.
Os processos de irrigação também deverão ser modernizados para utilização racional de água e efetuados em rodízio e horários diferenciados entre os usuários, de forma sustentável.
Ao constatar uso excessivo, perdas (e, ou desperdícios) de água por usuários que utilizam sistema próprio de abastecimento, a Emdaep é autorizada a notificar os responsáveis, acordando-se entre as partes um prazo para a solução do problema.
No artigo 8º do PL, Rossi explica que todo funcionário da Emdaep e também fiscais da Prefeitura, terão o poder de fiscalizar para que as providências sejam tomadas de forma a não colocar em risco o suprimento de água à população do município.
Antes de tomar medidas previstas na lei, a Emdaep deverá fazer ampla divulgação de seu conteúdo à população, por meio da imprensa e de notas nas contas de água expedidas aos usuários. Caso o projeto seja aprovado em duas votações, a lei começa a vigorar no prazo de 30 dias após a publicação.