O prazo para inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), encerra-se no próximo dia 6 de maio, mas pode ser prorrogado devido o elevado número de produtores no estado de São Paulo que ainda não se registraram.
De acordo com o diretor da Cati de Dracena, Luiz Alberto Pelozo, é provável que o prazo seja estendido porque não haverá tempo hábil para todos os produtores se cadastrarem.
Nos 16 municípios da região de abrangência da Cati de Dracena, das 8.895 propriedades (unidades de produção), que devem se cadastrar no CAR, pouco mais de 30% haviam sido registradas até a quarta-feira, 15. Em todo o estado de São Paulo, essa porcentagem é praticamente a mesma, quase 70% das propriedades ainda não se cadastraram.
O cadastro é feito pela internet e com o prazo final se aproximando o movimento aumentou, sobrecarregando o sistema de informática e por consequência, aumentou o tempo gasto para registro.
“Estamos procurando atender o maior número de produtores possível, os funcionários estão mobilizados para isso, mas dificilmente todos os produtores serão cadastrados até o dia 6”, analisa o diretor.
Pelozo esclarece que até quarta-feira, 15, a Secretaria Estadual da Agricultura não havia tomado a decisão de estender o prazo, mas é algo que ele considera importante para atender o produtor rural.
Na quarta-feira, à tarde, a reportagem compareceu na Cati e três produtores, Ronei Basso Pereira, Gilmar Silva Freitas e Antônio Sanches Martins, realizavam o cadastro eletrônico.
REGULARIZAÇÃO- A falta de adesão ao CAR torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a créditos agrícolas de bancos públicos e a programas de regularização fundiária e ambiental.
Sem o registro feito pela internet, a propriedade não pode ser vendida ou desmembrada.
No ato do cadastramento, o titular do imóvel presta informações que irão para um banco de dados estadual, além de usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O cadastro também é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O proprietário ou possuidor de imóveis rurais, inscritos no CAR, também poderão participar do ‘Programa Nascentes’, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo para viabilizar a restauração de áreas degradadas em Área de Proteção Permanente (APP).
Há ainda outras vantagens. Entre elas, a continuidade do uso consolidado em APP, desde que a atividade seja anterior a 22 de julho de 2008.