Está em trâmite na Comissão de Justiça e Redação da Câmara, o projeto de lei complementar (PL 10/15), do Executivo que altera artigo da lei 355/11. A lei determina o percentual mínimo dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores efetivos da Prefeitura.
Com a mudança proposta no PL, a lei passará a estabelecer a reserva de um percentual mínimo de 20% dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos exclusivamente, por servidores públicos da Prefeitura de Dracena.
Segundo o presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Moisés Antônio de Lima, o Executivo havia enviado o PL à Câmara que estabelecia o percentual de 5% dos cargos em comissão ocupados por servidores efetivos.
“A comissão fez uma emenda ao PL passando de 5% para 30% o percentual. O Executivo pediu para o projeto ser retirado e apresentou um novo, firmando em 20%”, informa Moisés.
Segundo o vereador, dos 94 cargos de comissão na Prefeitura, 18 já são exercidos por funcionários efetivos. Ele ressalta que o percentual muito alto de funcionários efetivos em cargos de comissões pode ter reflexos na administração municipal.
“Pode ocorrer, por exemplo, dificuldade na formação de uma Secretaria ou então no preenchimento de um cargo que necessita de uma formação específica. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) orienta para qualificação de profissionais nos cargos públicos”, informa Moisés.
Moisés explica ainda que as mudanças no preenchimento de cargos em comissão por funcionários municipais efetivos é uma determinação e legal e há prazo para que isso ocorra.
O vereador explica também que o projeto foi lido na última sessão, do dia 27. “Poderá ter novas emendas por parte dos vereadores”, explica.
Após o parecer da comissão de Justiça e Redação, o PL vai ser encaminhado a outras comissões da Câmara e somente depois será votado.
Não há previsão, de acordo com Moisés, que esse PL seja incluído na ordem do dia da próxima segunda-feira, 4, a não ser que seja em regime de urgência, a pedido do Executivo.