Um projeto de lei de autoria do Executivo quer instituir o benefício da “Bolsa Mulher” para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar em Presidente Prudente. A proposta está na pauta da votação desta segunda-feira (4), na sessão da Câmara Municipal, que começa às 20h. A concessão e a manutenção do benefício de um salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 788, serão custeadas através de recursos do município.

O projeto de lei nº 48/2015 – que entra nesta segunda-feira (4) em primeira discussão e depende da maioria simples dos votos dos vereadores para a aprovação – prevê o benefício da “Bolsa Mulher” às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e tem como objetivo garantir um auxílio pecuniário de um salário mínimo às beneficiárias.

O texto aponta ainda que serão instituídos cinco benefícios a serem pagos conjuntamente. Cada benefício será pago pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

A concessão da “Bolsa Mulher” será feita mediante a avaliação da equipe de acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) – Serviço de Atenção à Mulher em Situação de Violência Doméstica ou Familiar do município.

Para que seja beneficiada com a lei, a mulher deverá: ter idade entre 18 e 60 anos; estar sem meios de prover a própria manutenção; estar incluída no acompanhamento do Creas e ter instaurado procedimento regido pela lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como a “Lei Maria da Penha”.

O acesso ao benefício será avaliado e selecionado pela equipe técnica do Creas e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Mulher, levando em consideração critérios a serem estabelecidos em decreto do Executivo, ainda conforme o texto da proposta.

A proposta prevê ainda que a bolsa será excluída mediante o término do prazo estabelecido, quando a mulher apresentar condições de prover a própria manutenção e também mediante avaliação da equipe técnica do Creas, nas hipóteses de: superação de violência, óbito, mudança de município e abandono dos atendimentos.

A concessão e a manutenção do benefício serão instituídas pela lei e correrão por conta do orçamento próprio do município, suplementada se necessária.

A justificativa do prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (PTB) para instituir o benefício da “Bolsa Mulher” às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar “refere-se ao custeio de bolsa financeira de um salário mínimo vigente, servindo como auxílio financeiro para custear suas despesas pelo fato  de rompimento de vínculos com esposo/companheiro, além da necessidade de mudança de endereço e em outras situações em que deixar de exercer suas atividades laborais”.

O Executivo afirma ainda que “as beneficiárias serão avaliadas e selecionadas pela equipe técnica do Creas, especificamente do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar”.

Para implantar o benefício, o chefe do Executivo ainda ressalta que a região de Presidente Prudente não conta com nenhuma casa de abrigo para mulheres em situação de risco iminente de morte. 

“Nesse sentido, a implantação do benefício para mulheres em situação de violência será uma alternativa para aquelas mulheres que, em razão da dependência financeira, encontram-se sem condições de romper com esses relacionamentos”, salienta.

Ainda para finalizar a justificativa, o texto da mensagem encaminhada aos vereadores ressalta que o projeto é resultante desse levantamento de dados sobre a situação da mulher realizado pelo Creas e pretende “servir como apoio fundamental para que consiga romper com esse ciclo de violência”.