O motorista L.C.F., 42 anos, residente no Parque Dracena, registrou Boletim de Ocorrência na segunda-feira, 15, na DIG, de um suposto caso de clonagem de veículo multado em Osasco.
Ele alegou que é dono de um Fiesta Sedan, de cor prata, com placas de Dracena e recebeu do DER, uma notificação de multa por uma infração no artigo 209 (evadir-se para não pagar o pedágio) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometida em Osasco no km 18 da rodovia SP- 280.
Entretanto, no dia indicado da infração, o motorista alega que o carro dele estava na garagem de sua residência.
Segundo ele, o veículo é de uso restrito da família e nunca foi emprestado a ninguém. O motorista também não tem parentes em Osasco e nem esteve por lá.
Por isso, suspeitando que foi vítima de clonagem de placa, ele registrou o B.O. na polícia por não reconhecer a notificação que recebeu e a fim de instruir recurso administrativo junto ao órgão competente visando o cancelamento da multa.