Começou a vigorar neste mês, em junho, em Dracena, a lei federal 6.530/78, referente à locação de imóveis. Pela lei, os corretores, representados pelas imobiliárias têm direito de receber até o valor integral do primeiro aluguel, a título de corretagem.
De acordo com o delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Wilson Camargo, Dracena era uma exceção, em relação à maioria das cidades da região e do estado de São Paulo, que não fazia a cobrança da comissão na intermediação da locação do imóvel.
A medida de cumprir a legislação federal, conforme Camargo foi tomada em reunião dos proprietários de imobiliárias da cidade, com 90% de aprovação. Pela lei, os corretores têm direito a receber do proprietário do imóvel locado, quantia até o valor integral do primeiro mês de aluguel, dependendo o acordo entre as partes.
O pagamento da corretagem será feito pelo proprietário no vencimento do primeiro aluguel. “Por exemplo, se o contrato for feito nesse mês, o pagamento deverá ser feito em julho”, esclarece o delegado. Ele ressalta que a medida só vale para os primeiros contratos, não nas renovações.
É o que foi estipulado de acordo com Camargo, em tabela homologada pelo Creci e inserida no artigo 17, parágrafo 4º, da lei 6.530/78. “O que será cobrado são os honorários da corretagem juntos aos proprietários dos imóveis, o que não havia anteriormente”, esclarece o delegado, explicando que a medida está tendo boa aceitação por parte dos proprietários.
Os honorários, conforme Wilson, referem-se à prestação de serviços pelas imobiliárias, que incluem o cadastro, pesquisas, conseguir o inquilino com boa qualificação, o contrato de locação, entre outros. “Um bom inquilino, viável para o imóvel hoje é um tesouro”, ressalta o delegado, acrescentando que atualmente a inadimplência nas locações de imóveis em Dracena é alta.
Apesar de o mercado de venda de imóveis novos, ao contrário de alguns meses que estava em crise, hoje está estabilizado, assim como o programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal estar funcionando normalmente, assim como as vendas de imóveis novos estão voltando a normalizar, após o período de acomodação no mercado imobiliário, aos novos limites de financiamentos determinados pela Caixa Econômica Federal (CEF), que reduziu para 50% o valor do financiamento para imóveis usados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
OUTRO LADO – Porém a medida do Creci, não agradou alguns proprietários de imóveis para locação em Dracena. Um dos proprietários que pediu para não se identificar questiona a cobrança da taxa. Segundo ele, seria justificada se a imobiliária tivesse o compromisso de pagar o aluguel ao proprietário, caso o inquilino atrase ou não deixe de pagar o aluguel.
O proprietário afirmou que é uma cobrança que não precisava existir, pois ele mesmo pode procurar referências dos inquilinos, quanto à sua honestidade, sem necessitar que o corretor faça isso. “Vai ficar mais viável, o proprietário mesmo fazer o contrato de locação”, enfatiza o dono dos imóveis.