Domingo, 5, à noite, em patrulhamento pela rua Martin Afonso, policiais da Força Tática da Polícia Militar surpreenderam um ajudante geral de 59 anos, com uma arma de fogo municiada com seis cartuchos intactos e mais 14 cartuchos intactos em um saco plástico. A arma é de calibre 32.
De acordo com os policiais, o ajudante estava conversando com outros dois indivíduos e quando viram a viatura se evadiram e levantaram suspeitas.
O ajudante geral franqueou a entrada dos policiais na residência onde mora e no quarto encontraram a arma dentro de um cesto de roupas sujas.
Ele foi apresentado no Plantão Central da Polícia Civil, ao delegado Wagner Storti, sendo autuado em flagrante por infração ao artigo 16 do Estatuto do Desarmamento – lei n.º 10.826/ 2003. Esse artigo proíbe a posse de arma de fogo e munições sem o devido registro sobre o Sistema Nacional de Armas.
A lei diz que é crime possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter, sob a guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito e sem autorização, suprimir ou adulterar marca e numeração ou qualquer identificação, em desacordo legal ou regulamentar é prevê pena em caso de condenação de 3 a 6 anos de reclusão ou multa.