O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre os cuidados com o transporte de crianças. O motorista deve estar atento à segurança dos pequenos, com a utilização dos equipamentos de segurança previstos na legislação de trânsito brasileira.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.
“No estado de São Paulo, acidente de trânsito está entre as principais causas externas que geram internações de crianças e adolescentes (de 0 a 14 anos), ficando bem à frente de situações como sufocação e afogamento, por exemplo”, ressalta José Antonio Oka, gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP. Para Oka, os dados indicam a necessidade de maior atenção dos motoristas nos deslocamentos diários das crianças.
NO CARRO – Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado (conforme tabela abaixo).
O uso dos dispositivos de segurança, previsto na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
“O impacto de uma colisão contra um muro a 60km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de quatro andares, ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é muito maior”, complementa o gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.
NA MOTOCICLETA – Apenas crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – infração gravíssima. Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
Faixa etária Equipamento necessário
0 a 12 meses bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos Cadeirinha
4,1 a 7,5 anos assento de elevação
7,6 a 10 anos cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
* Os equipamentos não se aplicam ao transporte coletivo e táxis, por exemplo.