A lei municipal, aprovada pela Câmara de Dracena, em 3 de agosto, que autoriza o recolhimento e guarda de veículos abandonados ou sucateados nas ruas e terrenos baldios, ainda não está sendo executada. O motivo, é que o termo de convênio com a Prefeitura, enviado ao Departamento de Trânsito (Detran), em São Paulo, ainda não foi enviado de volta ao município.
“A Prefeitura encaminhou e aguarda o retorno do termo assinado e a autorização para o recolhimento e guarda dos veículos no pátio da empresa que venceu a licitação com o governo estadual”, informa a diretoria de comunicação da Prefeitura.
De acordo com a diretoria, após a formalização do documento, a Prefeitura poderá notificar os proprietários dos veículos abandonados. “Decorrido o prazo legal, caso o proprietário do veículo não tenha tomado providências, a Secretaria de Obras e Assuntos Viários, irá recolher o veículo ao pátio destinado para o devido fim”, explica.
“A Prefeitura reforça o pedido de colaboração da população para que não abandone veículos e/ou carcaças nas vias públicas e em terrenos”, orienta a diretoria.
CONVÊNIO – O convênio entre a Prefeitura e a Câmara, aprovado pela Câmara, no começo do mês, autoriza a remoção e/ou apreensão dos veículos abandonados nas ruas e sucateados, por irregularidade no trânsito. Os mesmo serão recolhidos ao pátio Marimar, de Dracena, que venceu a licitação estadual para esse serviço.
Após o Detran retornar o documento do convênio e com a lei em vigor, os carros e/ou sucatas de veículos abandonados irão receber notificações nos parabrisas. Após a notificação, o proprietário terá cinco dias para procurar a Prefeitura e resolver a pendência.
Caso ele não atenda a notificação, o veículo será removido para o pátio onde poderá ficar por até 90 dias e o proprietário terá que pagar as contas da remoção e estadias. Se o proprietário também não atendar o prazo de 90 dias, o veículo vai a leilão e o dinheiro arrecadado é destinado ao Governo do Estado.