Entre a noite de sexta-feira, 2, e a manhã de sábado, 3, o Plantão Central da Polícia Civil, registrou quatro boletins de ocorrências de motoristas que se envolveram em acidentes no trânsito dracenense, mas não ficaram no local. O motorista se for localizado e identificado responderá processo por fuga de local de acidente, conforme prevê o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 305 do Código diz que afastar o condutor do veículo do local do acidente, para fugir a responsabilidade penal ou civil que pode ser atribuída, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Nesses casos de fuga do local de acidente quando não se sabe a identificação do condutor do veículo, a investigação é feita pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) que tem conseguido esclarecer a maioria deles.
O correto é que o condutor de veículo que se envolve em acidente de trânsito, com ou sem vítima, não saia do local para fugir da responsabilidade e sim aguarde a polícia para o registro da ocorrência.