O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico no Portal eSocial, admitidos até setembro deste ano, termina amanhã, 31. Passada esta primeira etapa, o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
O então chamado Simples Doméstico é um regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. Nessa forma o regime facilita a vida do empregador ao permitir que preste as informações numa plataforma unificada.
Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta. Até ao meio-dia de ontem, 21/10, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.
Os empregadores devem ficar atentos sobre problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Podem ocorrer divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e NIS (Número de Identificação Social – PIS/PASEP/NIT/SUS).
Tais divergências são exemplos que podem ser identificados a partir de uma simples pesquisa no módulo “Consulta Qualificação Cadastral”, no portal eSocial. Ao informar os dados citados o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, MPS (Ministério da Previdência Social) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Até o momento não existem informações do quantitativo cadastrado relativamente aos empregadores e empregados domésticos em Presidente Prudente.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no “Manual do eSocial – Empregador Doméstico”. Endereços eletrônicos relacionados: www.esocial.gov.br.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal – Presidente Prudente