Termina nesta sexta-feira, 23, o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise – Lei n° 12.996/2014. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.
Para consolidar os débitos a parcelar, o contribuinte deve prestar suas informações nos sites da Receita Federal e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Nesta etapa é a vez dos débitos nas modalidades de parcelamento chamadas de “demais débitos administrados pela RFB” e “demais débitos administrados pela PGFN”, referentes aos não previdenciários, mas também aos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf.
Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente via Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2015. O acesso aos serviços relativos ao parcelamento por meio do e-CAC, incluída a consolidação, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte. Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam até a 90%, com pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015.
O contribuinte que perder o prazo da negociação será cobrado integralmente de sua dívida, em caráter imediato, e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Em Presidente Prudente são aguardados a concluir a segunda fase do parcelamento 841 contribuintes. Destes, são 457 empresas e 384 pessoas físicas que compõem a circunscrição da Delegacia da Receita Federal local.
No site da Receita Federal, o interessado deverá entrar pelo link do e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013”.