O Centro de Formação de Condutores de Dracena (CFC) localizado na rua Thomé de Souza vai cumprir a partir de dezembro, a portaria do Detran-SP que torna obrigatório o uso do simulador aos candidatos inscritos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação é de Renato de Carvalho Sozin, diretor do CFC que é o único dos três existentes na cidade que possui o simulador.
Segundo o diretor, por enquanto, o uso facultativo do aparelho tem pouca procura porque os candidatos preferem as aulas na rua. Ele disse que um programa de computador vai transmitir o resultado das aulas para o Detran, através de um provedor contratado.
Renato Sozin afirmou que o CFC está aguardando o retorno do provedor responsável a Dracena que vai definir o custo a mais pelo uso do simulador na Carteira de Habilitação.
A portaria do Detran divulgada no último dia 6 deste mês diz que obrigatoriamente o candidato terá que realizar cinco horas/aula de direção veicular no simulador, uma delas reproduzindo a condução no período noturno.
A exigência será em todo o estado de São Paulo e as aulas no simulador serão realizadas após a conclusão do curso teórico, 45 horas/aulas e antes da realização do exame teórico.
O candidato que for obter a carteira de habilitação B poderá realizar, opcionalmente, até 8 horas/aula neste equipamento, sendo 4 simulando no ambiente diurno e 4 à noite, totalizando 25 horas/aula de aprendizagem prática.
O candidato habilitado na categoria A (moto) que for adicionar a categoria B (carro) pode fazer até 7 das 20 horas/aula no simulador, três delas no ambiente noturno.
No estado de São Paulo, o simulador já é usado de forma opcional desde 3 de julho do ano passado e atualmente, existem mais de mil cadastrados.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do Detran, cerca de 311,5 mil aulas já foram registradas no simulador que reproduz o ambiente que o futuro motoristas, possivelmente viverá nas ruas, como chuva, neblina e animais na via, por exemplo, e a convivência com pedestres, motociclistas, ciclistas e demais usuários.
A obrigatoriedade do simulador da aprendizagem dos futuros motoristas foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 543.