O Governo do Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado de São Paulo a legislação que altera para até três anos a atuação de professores temporários na rede estadual de ensino. O novo projeto da Secretaria da Educação, aprovado agora em legislação, possibilitará aos docentes que atuam mediante faltas e licenças dos professores concursados, a extensão de seu tempo de trabalho.
A partir de agora, os docentes substitutos poderão ter contratos prorrogados por três anos, dois anos a mais do que ocorreria atualmente, antes da implantação da nova lei agora aprovada. Os 180 dias de afastamento antes de um novo contrato temporário só serão cumpridos após os três anos de atuação. No caso dos professores indígenas, este período de afastamento é de 30 dias.
À medida que o Governo do Estado garante melhores direitos aos professores temporários, também continua atuando para manter os professores em sala de aula. Nos últimos anos, já foram chamados 36 mil professores concursados para as salas de aulas paulistas.
A nova legislação corrobora com a política de valorização dos docentes da rede paulista, que garantiu 45% em reajustes salariais nos últimos quatro anos. Os professores temporários também recebem os mesmos salários que os professores efetivos, de acordo com sua jornada. Além disso, somente neste ano, o governo realizou o pagamento do maior bônus de sua história, que ultrapassou R$ 1 bilhão para os profissionais das escolas que apresentaram melhorias em seus indicadores educacionais.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Secretaria de Estado da Educação