Na próxima semana, as crianças da rede municipal de ensino em Dracena voltarão às aulas, assim como as escolas particulares e posteriormente a rede estadual. Com a proximidade do retorno dos alunos para as salas de aula, as papelarias já registram bom movimento.
O proprietário de um estabelecimento do segmento em Tupi Paulista e Junqueirópolis, Michel Tamashiro conta que este ano os materiais escolares sofreram um reajuste de 10% nos preços e com esse aumento em conjunto com a crise econômica, a expectativa de vendas não é tão boa assim para o lojista. “Esperamos pelo menos manter as vendas iguais as do ano passado. Muitos pais estão reaproveitando o máximo possível de materiais utilizados em anos anteriores, como régua, tesoura, entre outros produtos, para não encarecer ainda mais a conta”, diz.
Michel pontua que a linha de personagens como Barbie, Frozen e Os Vingadores são os preferidos pela garotada. A maioria dos pais opta por levar os filhos na hora de adquirir os produtos, e muitos acabam tendo seus pedidos atendidos.
LISTA – Segundo o Procon, na lista de material, entre ensino infantil, fundamental e médio, os primeiros anos do ensino escolar costumam ser os que têm mais itens requisitados. Em contrapartida, no ensino médio, há menos produtos, mas os valores, muitas vezes, são consideravelmente mais altos.
No caso das crianças, pais de meninas gastam mais do que de meninos, visto que as garotas se interessam por produtos mais específicos, enquanto os garotos costumam ser mais “básicos”.
Entretanto, vale reforçar que, durante a compra dos materiais escolares, é preciso não se deixar levar somente pelos desejos dos filhos, que influenciados pelos amigos e pelo marketing publicitário, podem querer sempre produtos da moda, o que pode acabar saindo mais caro. Para evitar ceder a esses impulsos, os pais devem ter sempre em mão uma lista do que é realmente necessário e conversar com os filhos para que entendam a diferença e a utilidade dos materiais.
ESTÁ PROIBIDO – A lei 12.886, sancionada pelo governo federal em 2013, proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. De acordo com o texto, as escolas não podem obrigar os responsáveis que paguem ou forneçam material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como papel toalha e copos descartáveis.
Outro dado, este do Procon: marcas dos materiais também não podem ser exigidas, tendo em vista a possibilidade de escolha do material que mais agrade ao consumidor ou o de menor preço.