Contribuintes que estiver em dívida com a Prefeitura de Lucélia, no que diz respeito a tributos ou ato de infrações em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2015, terão a oportunidade de saldar a dívida através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pelo setor de Tributos da Prefeitura.
Com formas de pagamento especiais, o devedor poderá quitar as pendências de uma única vez ou parcelar.
Em parcela única, o benefício será de 100% de desconto em juros e multa, inclusive para saldo devedor remanescente dos acordos firmados até dia 31 de dezembro de 2015, estando adimplente ou inadimplente.
De acordo com o setor de Tributos, quem optar por parcelamento também será beneficiado com diminuição de juros e multa, sendo 80% para pagamento em até 5 meses; 50% para pagamento em até 8 meses e 40% para pagamento de 9 a 15 meses. As parcelas mensais não poderão ser inferiores à R$ 25 para pessoas físicas e R$ 55 para pessoas jurídicas.
O projeto de Lei referente ao Refis foi enviado à Câmara Municipal e esteve em votação na última sessão extraordinária, realizada no dia 25 de janeiro, sendo aprovado e transformado na Lei Municipal 4.529.
SERVIÇO – Os contribuintes em dívida com a Prefeitura de Lucélia e interessados em participar do Programa devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura, na avenida Brasil, n° 1.101 ou informações pelo telefone (18) 3551-9200.