A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou ontem, 22, o pedido de habeas corpus protocolado no último domingo, 20, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra ato de ministro daquela corte.
“(…) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo plenário no sentido de que ‘não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte’ “, diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está “consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Rosa Weber destaca que, no início deste ano, o uso desse instrumento foi tema de um julgamento da Corte. Na oportunidade, ressalta a ministra, o tribunal pleno do STF reafirmou o entendimento de que é “incabível habeas corpus contra ato de ministro da Casa (…)”.
Ainda cabe recurso da decisão de Rosa Weber.
Segunda-feira, 21, a ministra foi sorteada para relatar o caso, que antes estava com o ministro Edson Fachin. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o pedido da defesa de Lula.