O uso da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é uma modernização cuja abrangência só tem crescido em todo o país. Apenas para falar das abrangências mais recentes, no começo do ano o estado do Espírito Santo adotou o modelo em todo o seu território. A ideia é que a emissão eletrônica de notas ao consumidor avance para todos os estado e cidades do Brasil, criando um controle fiscal mais moderno, compartilhado e que permita uma gerência centralizada dos órgãos de administração tributária e de regulação.
O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento. A NFC-e propõe uma revolução do funcionamento varejista brasileiro. A ideia é proporcionar uma estrutura totalmente digital de documentos fiscais utilizados dentro do varejo. O cupom fiscal (ECF) está com os dias contados. A nota é focada exclusivamente para operações comerciais de varejo de forma presencial ou para entrega em domicílio, onde o varejo se relaciona diretamente com o consumidor final. Como ele é um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, sua validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente.
Esse gerenciamento digital proporcionará à Receita Estadual o acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas. Além de combater à sonegação fiscal, aumentando arrecadações importantíssimas para o país.
A NFC-e é um dos documentos eletrônicos mais importantes da atualidade. Ele está ligado diretamente à rotina do consumidor final e das empresas do varejo. Embora não seja uma exigibilidade fiscal, é uma mudança que traz benefícios ao consumir e às empresas.
Assim sendo, ele é com certeza uma revolução que vem facilitar a vida daqueles mantêm suas obrigações fiscais em dia. O cupom fiscal dará lugar a um documento chamado de DANFE NFC-e, documento auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor. Sua cara é bem diferente dos cupons fiscais atuais. Os itens comprados não se mostram mais discriminados no documento (o consumidor ou empresário pode optar por um documento com os itens detalhados, se desejar), nele apenas se vê o valor total da compra e um resumo da quantidade de itens. Os detalhes podem ser acessados com a leitura de um QR Code, através de um smartphone, ou através do site do SEFAZ. A nota poderá ser enviada, por e-mail ao cliente, quando desejado.
Essa realidade vem de encontro a todos os ideais de unificação das plataformas fiscais do país. O consumidor tem a seu favor, a possibilidade de conferir a validade e autenticidade dos documentos fiscais que recebe, assim como o vendedor pode armazenar e gerir de forma automática e eficiente seus próprios registros de vendas. Importante frisar que as mesmas regras de guarda de documentos que se aplica a NF-e (Modelo 55) também se aplica a NFC-e (Modelo 65) conforme a legislação em vigor.
Essa infraestrutura, quando totalmente digitalizada, evitará diversos problemas, além de proporcionar diversos mecanismos de segurança. Ela propõe um padrão nacional da documentação fiscal, e segue diversos documentos eletrônicos que já estão se tornando padrão e não mais uma opção.
E para aqueles que acreditam que esse processo trará mais complicações do que soluções é ai que ele se engana, pois já existem sistemas como o NotaFaz e o Varitus Armazena que atendem tanto, emissão como armazenamento e controle dessas notas, o deixando livre de dores de cabeça envolvendo o Fisco.
*mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil.