Uma balconista de 34 anos, moradora de São Paulo, foi presa por tráfico de drogas, na manhã de sábado, 23, ao tentar ingressar no Presídio de Junqueirópolis. A Polícia Civil deteve a balconista no momento que ela tentava ingressar no presídio, onde iria fazer visita ao companheiro que cumpre pena naquela unidade prisional.
O setor de inteligência da DIG/DISE/GOE e da Penitenciária de Junqueirópolis haviam recebido conjuntamente informação, que no dia do crime, a detida tentaria ingressar com drogas escondidas no corpo.
No sábado de manhã, policiais civis da DIG/DISE/GOE diligenciaram até a Penitenciária de Junqueirópolis e então abordaram a balconista, no momento que ela iria ingressar no presídio. Ao ser questionada sobre a informação do tráfico de drogas, a princípio negou. Porém, em razão das fundadas suspeitas da prática delituosa a balconistas foi advertida que ela poderia ser submetida ao exame de raio-x. Foi quando então, ela acabou confessando que tinha uma porção de drogas escondida em sua cavidade vaginal, a balconista retirou o material espontaneamente no Plantão da Polícia Civil na presença de uma policial civil, que fez a apreensão de um invólucro no formato cilíndrico, envolto em uma luva de procedimentos cirúrgicos, o qual continha substância prensada aparentado ser maconha.
No Plantão a balconista foi, novamente, questionada se teria mais drogas consigo, e acabou confessando que outra porção estava numa mala deixado no hotel onde havia pernoitado. Os policias foram até o hotel, juntamente com a balconista, que ocupou o quarto nº 31, no interior da mala citada havia entre outros pertences um pote de creme de produto beleza, e no seu interior o invólucro com as mesmas características e forma de embalagem do primeiro invólucro que ela retirou do órgão genital.
A balconista alegou “que recebeu a quantia de mil reais para fazer tráfico de drogas, que havia pegado as drogas na quarta-feira, 20, em São Paulo, de pessoa que não conhece e entregaria na penitenciaria para outra pessoa desconhecida”, alegou também “que possui uma filha que necessita passar por cirurgia médica e precisava de dinheiro, por isso, aceitou o serviço em troca do pagamento”.
Todo material apreendido foi enviando para exame pericial no Instituto de Criminalística, sendo constatado pelo perito criminal que na abertura do invólucro localizado mala, além de maconha havia uma porção de cocaína. Por fim, conforme, laudos periciais foram aprendidos o total de 370, 62 gramas de maconha e 43 76 gramas de cocaína, além da quantia de R$ 210, 00 em espécie. A balconista foi atuada em flagrante delito pela pratica de crime previsto no artigo 33, “caput”, combinado com artigo 40, III, ambos da Lei 11.346/06, que prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, com a possibilidade de aumento de pena de um sexto a dois terços, pela conduta ter sido praticada no interior de estabelecimento prisional. Ao término do flagrante balconista foi encaminha a Cadeia de Dracena, para posterior remoção a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia Seccional de Polícia de Dracena