Após a reformulação do sistema previdenciário pela Constituição Federal de 1988, tornou-se recorrente a discussão sobre a necessidade de reformas previdenciárias. Alguns pesquisadores, a exemplo de Denise Lobato Gentil, argumentam que a utilização de uma metodologia mais adequada evidencia que a seguridade social não é deficitária, mas sim superavitária, e reformas são desnecessárias e desaconselháveis na medida em que podem culminar na privatização do sistema previdenciário e perda das conquistas do welfare state.

De outro lado, há os que argumentam a necessidade de reforma para viabilizar o sistema a longo prazo, pois a previdência social é um pacto de gerações pautado pelo regime de repartição. Já foram empreendidas duas minirreformas previdenciárias, a primeira impulsionada pelo Governo FHC em 1995 e consolidada em 1999 e a segunda pelo Governo Lula em 2003, consolidada em 2005. Ambas alteraram o regime geral de previdência social e o regime próprio dos servidores públicos (com exceção do regime dos militares, que se mantém inalterado).
A primeira reforma extinguiu a aposentadoria proporcional e instituiu o fator previdenciário, a segunda previu alíquotas e bases de cálculo de contribuição social diferenciadas. Também o Governo Dilma propôs alterações no sistema previdenciário. Em 2015, após modificações pelo Congresso Nacional, foram sancionadas alterações para as regras de concessão da pensão por morte (aumento da carência, criação de prazo mínimo de relacionamento afetivo para considerar a viúva beneficiária e vinculação da duração do benefício à idade da viúva no momento da concessão) e da aposentadoria por tempo de contribuição (estipulando-se a fórmula 85/95 progressiva como alternativa ao fator previdenciário).
O Governo Federal sinaliza novas propostas, dentre elas a unificação das regras para homens e mulheres, fundamentando-as na necessidade de controlar as finanças públicas e adequá-las ao prognóstico da situação fiscal e ao prognóstico demográfico, mas tem sofrido pressão do Partido dos Trabalhadores para adiar a discussão em razão do atual cenário sociopolítico. Importa observar as características fundamentais do sistema previdenciário se mantêm preservadas: trata-se de um sistema público, em regime de repartição e de cobertura universal.
Cumpre defender que eventuais propostas de reforma previdenciária não impliquem em alteração dessas características fundamentais e retrocesso das conquistas sociais. Igualmente, defende-se que tais propostas sejam associadas a propostas de reforma tributária para o custeio da previdência.

*Advogada, mestre em Direito pela Unesp, membro do Corpo Docente da Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Franca.