O prazo para as propriedades rurais com até quatro módulos fiscais se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que encerraria ontem, 5, foi prorrogado por medida provisória da presidência da República, até o dia 5 de maio de 2017.
Para as propriedades acima de quatro módulos, o encerramento do CAR ficou mantido para ontem, 5. A medida provisória foi assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, ontem, 5.
REGIÃO – Nos 16 municípios de abrangência da Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral (Cati), de Dracena, a previsão até ontem, era de 80% das propriedades estarem regularizadas
Segundo o diretor da Cati, engenheiro agrônomo, Luiz Alberto Pelozo, até o último dia 30, 75% das propriedades haviam se cadastrado e com a procura de proprietários nos últimos dias, a expectativa era chegar aos 80% até ontem.
A região, conforme Pelozo possui 8.895 propriedades e até o dia 30, haviam sido cadastradas 5.945 propriedades de até quatro módulos (cada módulo equivale a aproximadamente 20 hectares de terra) e 692 imóveis acima de quatro módulos, totalizando 6.637 propriedades cadastradas.
CAR – O cadastro ambiental é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil.
No cadastro, todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, incluindo assentamentos, devem declarar informações como limites das propriedades e situação das áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, nascentes e cursos d’água.
Com o CAR, os produtores terão direito a alguns benefícios, como a suspensão de sanções relativas a infrações administrativas por supressão irregular de vegetação realizada até 22 de julho de 2008. Além disso, a inscrição é pré-requisito para a liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos para o setor.
Caso o imóvel rural não esteja cadastrado, o proprietário terá bloqueio no acesso à linha de crédito, venda e fazer a partilha do imóvel, entre outras restrições.
PRORROGAÇÃO – O pedido de prorrogação do prazo já estava em discussão na Câmara Federal, com aprovação de uma proposta apresentada por uma comissão de deputados para estender o prazo de inscrições até 31 de dezembro de 2017.
Mas a medida ainda precisava ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado e na quarta-feira, 4, a presidência da República antecipou a decisão por meio da medida provisória 724/16, publicada no DOU ontem.
Aproposta dos deputados devia-se ao atraso em alguns estados da federação que não conseguiram avançar no CAR. A média do Nordeste até 19 de abril era de apenas um terço das propriedades cadastradas.