A assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) enviou e-mail na noite de ontem, 23, ao Jornal e Portal Regional, após solicitação da reportagem, a respeito do deputado Mauro Bragato (PSDB). A informação diz que a Mesa Diretora da Alesp já recebeu a notificação judicial e está tomando as providências para a declaração da perda de mandato do deputado Mauro Bragato.

A medida foi tomada após a Alesp ter recebido, na tarde desta quinta-feira, ofício do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que informou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o imediato trânsito em julgado de uma ação civil pública que resultou na condenação do parlamentar por improbidade administrativa. O documento do TJ foi direcionado ao presidente da Alesp, deputado estadual Fernando Capez (PSDB).

Outras informações a respeito do caso a reportagem estará acompanhando para informar aos leitores. 

O CASO – O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou nesta terça-feira (26) a execução do cumprimento de uma sentença condenatória contra o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, com isso, mandou comunicar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a suspensão dos direitos políticos do tucano por cinco anos e a consequente perda do mandato eletivo que o parlamentar ocupa. Bragato foi condenado por improbidade administrativa em um processo que já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

O processo contra Bragato tramita na Justiça desde 2002 e se refere ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000). Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.

Conforme esclarece o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, o caso já recebeu a certidão de trânsito em julgado do STF. (Com informações do G1 de Pres. Prudente)