O respeito à diversidade sexual e de gênero é uma realidade na rede estadual de ensino. Nos últimos meses, o número de alunos que adotou o nome social saltou de 182 para 290 – aumento de 59,3%. Na região de Presidente Prudente, três alunos já fizeram o pedido. O direito é válido a todos os estudantes transgêneros, transexuais e travestis. A legislação está em vigor na Secretaria da Educação de São Paulo desde 2015.
No novo balanço feito pela equipe técnica de Diversidade Sexual e de Gênero da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), a maioria dos pedidos é de pessoas que querem ser chamadas por nome social feminino, representando 78% das solicitações; outros 22% são de pessoas que querem ser chamadas por nome social masculino.
Com relação à modalidade de ensino, 65% das/dos estudantes estão matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 35% nos ensinos Fundamental e Médio Regular. Destaca-se, ainda, que 26% possuem menos de 18 anos e 74% possuem 18 anos ou mais.
COMO FAZER A INCLUSÃO DO NOME – Para o aluno pedir a inclusão do nome social, basta requerer à escola a qualquer tempo, em qualquer período do ano. A escola, então, tem sete dias para incluir o nome social no sistema de cadastro de alunos, a partir do qual são gerados os documentos escolares de circulação interna – lista de chamada, carteirinha de estudante e boletim.
“As ações desenvolvidas pela Secretaria da Educação para travestis e mulheres e homens trans buscam garantir o reconhecimento da identidade de gênero e assegurar uma educação pública equânime e de qualidade. Isso pode ser identificado na ampliação dos direitos como a instituição do uso do nome social, nos investimentos na formação dos recursos humanos e na produção de subsídios pedagógicos”, afirma Thiago Sabatine, professor responsável pela equipe.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Secretaria da Educação do Estado de São Paulo