O Diário Oficial da Assembleia Legislativa (Alesp), publicou na edição de sábado, 2, ato da Mesa Diretora, que suspende os direitos políticos e a consequente perda do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). 

O ato número 17/16, da Mesa, informa que no uso de suas atribuições à vista do que consta no ofício enviado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e o ofício da presidência do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que respectivamente informam a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato do deputado, proferida em ação civil pública e o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de junho de 2016.
“Considerando que o presidente do TJ, em resposta ao ofício expedido por esta Mesa Diretora, informou que os embargos de declaração foram julgados pelo STF em 21 de junho de 2016, com determinação de imediato trânsito em julgado, fica declarada fundamentada no artigo 16, inciso IV, §3º, da Constituição do Estado de São Paulo, a perda do mandato do deputado estadual Mauro Bragato”, informa a Mesa Diretora no ato.
Na mesma publicação a Mesa, presidida pelo deputado Fernando Capez, convocou para tomar posse ontem, 4, o suplente João Caramez, também do PSDB.
DEPUTADO – Em nota, a assessoria de imprensa do parlamentar afirma que Bragato lamenta a decisão da Mesa Diretora da Alesp declarar a perda do seu mandato de deputado estadual.
Afirma que o próprio Judiciário reconheceu na ação que não houve dolo, não houve má-fé, não houve ganho pessoal e que não lhe foi imputado nenhum ato ou proveito pessoal e nem no mandato de deputado estadual.
Lembra que Bragato tem 40 anos de vida pública sem uma única condenação sequer nesse tempo.
“Continuo lutando para que percebam que a dosimetria foi desproporcional, já que não houve dolo, não houve má-fé e nem ganho pessoal, como reconhece o relator do acórdão”, explica o deputado na nota.
Conforme a assessoria, a ação administrativa foi proposta em 2001, logo ele ter deixado a Prefeitura de Presidente Prudente. Foi encaminhada pelo gestor que o sucedeu à época ao Ministério Público. Dizia que um produto comprado em 2001 (leite) era mais em conta do que o licitado em 1999 e 2000 pelo então prefeito Mauro Bragato.
“Esse processo licitatório legítimo, a cargo da Secretaria de Finanças, foi rigorosamente legal, ato jurídico perfeito, aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O sucessor no cargo fez uma comparação equivocada de um produto sazonal que apontou pequena diferença de preço que deu um valor geral de R$ 10.018,17, corrigidos a valores atuais em R$ 25.107,07. Importante frisar: esse foi o valor que deu causa à ação dez mil reais”, prossegue a assessoria do deputado.
“É exatamente por esse fato, de não ter havido dolo, má-fé ou ganho pessoal que o deputado considera exagerada a pena com perda do mandato. Dos julgamentos realizados pelos TJs, pelas Comarcas ou pelos Superiores Tribunais, a maior parte das decisões dão conta de que em não havendo dolo, enriquecimento ilícito como diz a lei, não se exara a perda de mandato”, conclui a nota.