O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a segunda quinzena do mês de julho possui uma série de liberações e proibições até o dia da eleição, 2 de outubro. São normas que o candidato deve seguir para não ter riscos de penalizações pela Justiça Eleitoral.
Uma das datas mais importantes é amanhã, 20, quando começa o prazo de convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
A partir de amanhã, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, com exceção dos processos de habeas corpus e mandados de segurança.
Também é o dia a partir do qual fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido político ou à coligação, atingidos ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosamente ou “sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação”.
Ainda amanhã, termina o prazo para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. A partir desta data também não podem ser mais realizadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
No dia 22, sexta-feira, encerra-se o prazo para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes dos indicados para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Domingo, 24, é o último dia para estarem prontos para entrega os títulos de eleitores que requererem inscrição ou transferência.
No dia 27, quarta-feira, 67 dias antes da eleição, termina o prazo para partidos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
Sexta-feira, 29, termina o prazo para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.
No sábado, 30, encerra-se o prazo para o TSE promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.