A Polícia Civil, por intermédio de policiais da DIG/DISE/GOE, com auxilio de agentes do Centro de Inteligência Policial – CIP, da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, prendeu na manhã de sábado, 27, uma cabeleireira de 28 anos, moradora de São Paulo, quando ela ingressou para visitar o companheiro preso na penitenciária de Junqueirópolis.
Durante a semana, os setores de inteligência da Polícia Civil e da SAP obtiveram informação de que a cabeleireira tentaria ingressar na penitenciária com drogas no corpo, cujo destinatário seria o companheiro preso naquela unidade.
Diante das informações recebidas o Centro de Inteligência Policial, em conjunto com SAP realizaram pesquisas dos dados da suspeita e sua documentação de cadastro na unidade prisional, surgindo então suspeitas de que a documentação utilizada pela cabeleireira para ingresso na penitenciária poderia ser falsa.
Os policiais civis foram acionados para comparecerem no setor de triagem da penitenciária, local onde a aguardava para adentrar na unidade. Foi solicitada a documentação que a mulher apresentou, e ela negou que estava transportando drogas. Embora tenha negado a demonstrou grande nervosismo.
No momento que foi informada que iria ser submetida ao procedimento de confirmação de sua identificação civil e encaminhada para o exame para verificação de drogas no seu corpo, de imediato mudou sua versão e confessou que os documentos que portava eram falsos.
A cabeleireira foi submetida busca pessoal por agente feminina, sendo que nada de ilícito foi encontrado, também foi vistoriado o quarto do hotel onde a cabeleireira havia ficado hospedada, lá os policiais civis apreenderam dois laudos médicos em nome da mesma pessoa que em a cabeleireira apresentou o RG.
Encaminhada ao Plantão Policial de Dracena, foi colhidas as impressões digitais da cabeleireira, e em seguida enviadas ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, o que possibilitou identificação de sua real identidade e que ela já possuía antecedente criminal pela prática do mesmo crime, ou seja, uso de documento falso.
Diante da situação a Autoridade de Polícia Judiciária ratificou a voz de prisão, por concluir, que a cabeleireira violou o disposto no artigo 304 (Uso de Documento Falso), combinado com o artigo 297 (Falsificação de Documento Público) do Código Penal.
Ficou na Cadeia Feminina de Dracena, posteriormente ser removida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, onde vai aguardar a manifestação da Justiça.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia Seccional de Dracena