Durante o período da piracema que começou dia 1º de novembro e prossegue até o dia 28 de fevereiro, no estado de São Paulo, além da proibição da pesca para manter a reprodução dos peixes é obrigatório aos comerciantes que atuam na área, apresentarem suas declarações de estoques.

A declaração comprova que os comerciantes de estabelecimentos como, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares, adquiriram os estoques de peixes antes de a piracema entrar em vigor. Entre as atividades proibidas durante o período do defeso estão a captura, o transporte e o armazenamento de espécies das bacias dos rios.

Segundo o gerente de uma peixaria de Dracena, Thompson Freitas, a entrega das declarações é obrigatória para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e à Polícia Militar Ambiental (PMA).

“A declaração é entregue uma vez por ano, sempre no período do defeso, neste ano (2016), foram apresentadas no último dia 3 de novembro, quinta-feira”, informa Freitas, acrescentando que logo após a entrega das notas comprovando a compra dos peixes no período, permitido, o estabelecimento comercial é fiscalizado pelo Ibama e a Polícia Ambiental que checam as notas de compra e o estoque dos peixes.

No caso da peixaria em Dracena, o gerente explica que não trabalha somente com os peixes da bacia do Rio Paraná, localizada no Estado de São Paulo, mas as compras também são feitas em outras regiões do País nas quais o período de fechamento da pesca não é o mesmo que São Paulo, o que possibilita continuar mantendo as compras até a piracema ter início nestes estados e a peixaria não ter falta do produto.

Há também os casos de peixes como, a tilápia que tem boa aceitação pelos consumidores e podem ser adquiridos livremente de criadores particulares.

PROCURA – Freitas informa ainda que devido à piracema, as vendas não têm registrado aumento. “Está havendo sim, um crescimento nas vendas, mas em razão das festas do final do ano”, explica.

Thompson informa também que hoje o consumidor prefere o peixe por corte e não inteiro, como ocorria no passado. Ele cita como exemplo das espécies mais procuradas, a tilápia que custa em média, R$ 25, o quilo, a sardinha (R$ 10,90 o quilo) e o pintado (R$ 19,90 o quilo).