O Ministério Público Estadual (MPE) de Dracena, ingressou com ação civil pública na Justiça, pedindo soluções ao Governo do Estado, para a defasagem de funcionários que se encontra a Delegacia Seccional de Dracena, que abrange dez municípios da região .
Conforme a ação assinada pelo promotor Antônio Simini Júnior, “a demanda objetiva tutelar interesse relacionado à segurança dos cidadãos vinculados à Delegacia Seccional de Polícia de Dracena”.
Documentos anexos à ação demonstram que a Polícia Civil relativa à Seccional de Dracena, “se encontra abandonada e funcionalmente desprovida de recursos humanos necessários à prestação adequada e eficiente de serviços na comunidade, inviabilizando o exercício de sua atividade-fim: a investigação de infrações penais e de atos infracionais”.
Prossegue o MPE na ação, referindo-se sobre a responsabilidade estatal em prover este território de uma estrutura razoável no âmbito da polícia civil.
“A realidade é angustiante, em face da situação catastrófica vivenciada pela Polícia Civil em Dracena, exigindo esforço sobre humano do efetivo policial para cumprir um mínimo das inúmeras funções reservadas à polícia judiciária”.
A ação demonstra a falta de servidores nas Delegacias de Polícia da região, vinculadas à Seccional de Dracena. A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Dracena (DISE), possui apenas três investigadores, com necessidade da nomeação de mais três, no mínimo, para que possa, de fato, desenvolver suas atividades rotineiras.
“Para evidenciar a dramática situação vivenciada atualmente pela DISE, em 1992, ano de sua inauguração, essa especializada contava com cinco investigadores de polícia, atuando somente na unidade, sendo que 24 anos depois, a despeito do elevado incremento populacional (15% de aumento) e por conseguinte, da criminalidade, houve redução inversamente proporcional de 40% no quadro de investigadores.
Reitera o MPE, que 24 anos depois da inauguração, não obstante a elevação da população de 39.972 para 46.088 habitantes, a despeito do aumento do tráfico ilícito e da posse de drogas, o número de investigadores da DISE foi drasticamente reduzido, o que evidencia o alarmante déficit de policiais naquela especializada.
INQUÉRITOS- A ação expressa que somente no corrente ano (2016), foram instaurados na DISE, 212 inquéritos e 83 termos circunstanciados, foram expedidas, 324 notificações e 796 ordens de serviço.
“Sendo impossível para uma pequena equipe desenvolver, com razoabilidade sua função, imprescindível para a manutenção da sociedade. É notório que, comparando com as décadas passadas, houve um enorme aumento da demanda nas Delegacias, com significativo acréscimo do volume de serviço.
Conforme a ata da correição realizada em 1992, constavam apenas 15 inquéritos policias instaurados pela DISE, até o mês de outubro daquele ano.
“Isso para ser cumprido por cinco investigadores naquela época. Tais dados revelam grande discrepância, se colocados ao lado dos atuais: 212 inquéritos para apenas três investigadores”
TRÁFICO- Pondera o promotor que a Polícia Civil precisa ter atuação imperativa na repressão do tráfico ilícito de drogas, de forma que a deficiência de servidores da Dise, prejudica gravemente o cumprimento de suas atividades rotineiras de repressão de tal grave delito.
“Não se pode, também, desconsiderar o fato de que nenhuma unidade policial consegue cumprir sua função constitucional sem a devida estruturação de um cartório equipado com número suficiente de servidores”.
Conforme o MPE, nenhuma das 17 Unidades Policiais da região conta com número adequado de servidores em atuação, comprometendo sobremaneira o trabalho da polícia judiciária”.
“Outro caso que salta aos olhos, é a Delegacia do Município de Panorama, em que há apenas dois investigadores de polícia e um escrivão, quando o mínimo necessário seria de ao menos seis investigadores e três escrivães, evidenciando um preocupante déficit de 66,66% entre esses cargos. A Delegacia de Paulicéia, possui apenas um investigador e um escrivão, sendo os números ideais, quatro e dois, respectivamente.
A Delegacia de Tupi Paulista, deveria estar funcionando com uma estrutura mínima de 13 servidores, quando conta apenas com seis investigadores e escrivães.
“Observa-se ainda que o Plantão Central de Dracena, cujo número ideal de investigadores de polícia e de escrivães é de no mínimo quatro cada, totalizando oito e não conta com qualquer servidor na unidade, tanta é a defasagem de recursos humanos que afeta os quadros da Polícia Civil”, esclarece o promotor.
Informa ainda a ação que o número total de servidores integrando as unidades da região, entre delegados, investigadores, escrivães e agentes, é de apenas 79, sendo o déficit de alarmantes 55 servidores.
DÉFICIT – Assim, na região, há uma falta de mais de 41% de recursos humanos, necessários a propiciar condições satisfatórias no desempenho no âmbito da segurança pública e da polícia judiciária
“A carência de servidores está produzindo nefastos efeitos no tocante às investigações, prejudicando o regular andamento de inquéritos policiais e sindicâncias infracionais, impedindo a propositura adequada e célere da ação penal, implicando na ausência de efetivo suficiente para fazer o acompanhamento dos presos às audiências, além de outras consequências indiretas ao funcionamento da Justiça Criminal”, alerta o MPE.
Afirma o MPE que a busca na presente ação civil pública é garantir meios para que a Polícia Civil possa prestar o serviço público necessário à população e por consequência, atender com suficiência e qualidade o sistema de Justiça Criminal.
“Objetivos que, como qualquer atividade pública, pressupõem a existência e disponibilidade de um número mínimo de agentes públicos empenhados na consecução desta função”.
O promotor público requer que seja antecipada a tutela jurisdicional, cominando-se multa diária para que, no prazo máximo de 60 dias, o Estado de São Paulo, apresente cronograma das providências cabíveis para garantir à Polícia de Civil dos municípios que compõem a Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, o número mínimo de delegados de polícia, escrivães de polícia, investigadores de polícia e demais servidores apontados na presente inicial.
Pede também, a concessão do pedido liminar, antecipando-se a tutela na forma, cominando-se multa diária no importe de R$ 1.000,00.
“Dá-se à causa, ainda que impossível quantificar a defesa de toda a coletividade, o valor de R$ 10.000,00 confirmados os pedidos de antecipação de tutela acima requeridos e julgados integralmente procedente os pedidos, para condenar o Estado de São Paulo ao cumprimento de tutela específica”, conclui a ação.