O juiz eleitoral da Comarca de Dracena, Marcos Frazão Frota, decidiu na quinta-feira, 7, acatar o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e desaprovou as contas de campanha do candidato Juliano Brito Bertolini (PTN), eleito a prefeito no dia 2 de outubro.
Segundo o parecer do juiz, a unidade técnica do Cartório Eleitoral realizou a análise das contas prestadas, emitindo parecer conclusivo, manifestando-se pela reprovação.
“Após a manifestação (explicações) do candidato, os autos retornaram à unidade técnica para análise da documentação e justificativas apresentadas, emitindo-se um segundo parecer conclusivo, pela desaprovação das contas apresentadas”, aponta a decisão.
Conforme a decisão, o prestador de contas não declarou bens no ato do registro de candidatura e aplicou recursos próprios em campanha, no montante de R$ 51,6 mil, revelando indícios de recursos de origem não comprovada.
“Instado a se manifestar, primeiramente o candidato declarou que contraiu empréstimo particular pessoal com o senhor Onivaldo Cavallari, no valor de R$ 20 mil, que, após o recebimento dos recursos em sua conta particular, transferiu o valor mencionado para sua conta de campanha”, aponta o juiz.
Prossegue a decisão da Justiça Eleitoral, ressaltando que o candidato apresentou cópia de nota promissória, emitida por ele em favor do terceiro e cópia do comprovante de transferência do valor mencionado da conta do senhor Onivaldo Cavallari, para sua conta particular, que contraria a legislação em especial o artigo 15 da Resolução TSE número 23.463/15.
“O referido dispositivo textualmente veda a realização de operações de crédito com particulares para fins de utilização do numerário como financiamento de campanha”, acrescenta o juiz no relatório.
Na decisão, o juiz esclarece que o candidato e o partido, devem comprovar à Justiça Eleitoral, a realização do empréstimo por parte de documentação legal e idônea, assim como os pagamentos que se realizarem até o momento da entrega da sua prestação de contas.
“É evidente que o candidato infrigiu as normas relativas ao financiamento de campanha, pois arrecadou e gastou recursos de origem vedada (empréstimo efetuado com particular)”, expõe o juiz.
O juiz Marcus Frota inclui também na decisão, que a irregularidade (na prestação de contas), “cinge-se tão somente quanto a origem da quantia e as provas indicam que os recursos em comento provieram de empréstimo particular, contraído pelo candidato junto ao senhor Onivaldo Cavallari”.
BERTOLINI – O prefeito eleito Juliano Bertolini informou à reportagem poucos dias antes da decisão que estava tranquilo e havia apresentado à Justiça Eleitoral, todas as explicações solicitadas.
Reiterou que iria recorrer de uma eventual decisão desfavorável, como veio a ocorrer e continuaria mantendo seu ritmo de trabalho, organizando a sua administração para o município a partir de 2017.