O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Dracena alerta aos comerciantes para o cumprimento da lei federal 12.291/10, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em vigor desde julho de 2010, a lei estabelece que o não cumprimento, implica na multa de R$ 1.064,10. Porém mesmo com a exigência legal e a multa existente, de acordo com a coordenadora do Procon de Dracena, Priscila Dantas das Neves Novaes, há comerciantes e prestadores de serviços que desrespeitam norma.
São casos, de acordo com Priscila Novaes, de comerciantes que não possuem o código de defesa no estabelecimento ou se os têm, não o deixam visível e sim ficam inacessíveis ao cliente.
“Os lojistas estão conscientes da obrigatoriedade, já foi realizada palestra pelo Procon na Associação Comercial (ACE) abordando o tema, além da ACE ter distribuído exemplares do código que também esta disponível para dowload no site do Procon”, explica a coordenadora.
O não cumprimento da lei já resultou em multas no comércio de Dracena. “O valor da multa pode aumentar em caso de reincidência”, esclarece a coordenadora.
Priscila reforça o alerta aos comerciantes e prestadores de serviços. O consumidor que pedir o CDC em um estabelecimento para consulta e não for atendido deve procurar o Procon para as providências legais por parte do órgão.
PREÇOS NAS MERCADORIAS- Outra irregularidade que ainda persiste no comércio da cidade, de acordo com Priscila Novaes, é a falta da etiqueta de preços nos produtos vendidos.
Conforme a coordenadora, apesar de todo o trabalho desenvolvido nesse sentido, ainda há lojista que não cumpre a lei. A multa nesses casos, é aplicada de acordo com o rendimento da empresa autuada.
Além dessas irregularidades, o Procon informa que as principais reclamações que chegam ao órgão, continuam sendo as cobranças indevidas de serviços por empresas telefônicas em serviços não solicitados. “O cliente não contrata o serviço e mesmo assim recebe a fatura ou a cobrança na própria conta do telefone”, explica.
Em 2016, essa foi a principal ocorrência dos direitos do consumidor não cumpridos, registrada no Procon de Dracena