O número de atropelamentos de animais nos 6,9 mil quilômetros da malha rodoviária concedida no Estado de São Paulo tem registrado queda acentuada nos últimos três anos, como reflexo direto de um programa permanente de medidas preventivas de redução de acidentes. Entre 2014 e 2016, o total de registros caiu 17,2%, saindo de 1.439 para 1.191 casos. Entre 2015 – quando foram registrados 1.320 atropelamentos – e o ano passado, os índices caíram 9,7%.
Para reduzir riscos de acidentes envolvendo animais, a ARTESP e as concessionárias do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo adotam uma série de medidas preventivas. As ações vão desde o monitoramento constante das pistas por sistema de câmeras até a instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista. Em toda a malha de rodovias concedidas no Estado de São Paulo, atualmente existem 117 passagens de fauna já instaladas. Além dessas, outras 36 estão em processo de implantação.
As ações das concessionárias são fiscalizadas pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e previstas no contrato de concessão, que determina a manutenção de rodovias seguras. O trabalho de alerta, informação e conscientização de riscos feito com os proprietários de animais é uma das principais frentes de ação das concessionárias que administram os 6,9 mil quilômetros de pistas em São Paulo.
O tipo de ocorrência mais comum são os atropelamentos de animais soltos que invadem as pistas em áreas urbanas e rurais. Próximo às regiões de maior concentração urbana, os acidentes ocorrem principalmente com cães. Já em zonas rurais é comum haver invasão da pista por cavalos e bovinos. Nas áreas de mata, as ocorrências envolvem basicamente animais silvestres. Entre esses os acidentes mais comuns envolvem capivaras, tatus, cachorros do mato, lobos-guará e onças.
Importante destacar que a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores”.
Mesmo com o monitoramento desenvolvido nos centros de controle operacionais das administradoras das rodovias 24 horas por dia, é importante que o usuário comunique à concessionária ou à Polícia Rodoviária sempre que flagrar animais nas pistas.

O QUE FAZER QUANDO IDENTIFICAR ANIMAIS NA PISTA
• Reduza a velocidade.
• Nunca buzine para não assustar o animal.
• Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal.
• Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte.
• Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos.
• Depois de ultrapassar os bichos, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista.
• Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia.
• Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária.