Antes de ser iniciada a 11ª sessão ordinária, na segunda-feira, 17, os vereadores receberam Margarete de Cássia Lopes, membro da Comissão Estadual da Mulher Advogada, para tratar de detalhes sobre o projeto de lei n.° 30/17, do Poder Executivo, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental no calendário oficial do município.
O PL, que entrou em regime de urgência na pauta da Ordem do Dia e foi aprovado por unanimidade, tem por objetivo “ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental” em conformidade com a Lei Federal n.° 12.318, de 26/08/10 que dispõe sobre assunto.
Nesta semana de conscientização serão realizadas “atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade geral” e incluirá o dia 25 de abril, Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
Uma comissão permanente será criada para que, junto com o Poder Público Municipal, possam ser estabelecidas e organizadas as atividades.
ALIENAÇÃO PARENTAL – De acordo com o art. 2o da Lei Federal n.° 12.318, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade […] para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
São exemplos de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, entre outros atos.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Câmara Municipal de Dracena