Demissão é o tipo assunto que ninguém gosta de pensar. Mas se acontecer, o trabalhador deve saber quais são os seus direitos. Quem possui carteira assinada terá mais a receber se a demissão ocorrer sem justa causa.

Se a demissão for por justa causa, como violação de segredo da empresa, embriaguez ou abandono do emprego, os valores recebidos serão menores.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber:

 

O saldo de salário

 

Você recebe pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 15 dias do mês e foi demitido? Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.

 

Horas extras

 

Se o trabalhador tiver banco de horas ou horas extras, receberá o pagamento integral de tudo isso na rescisão do contrato.

 

Aviso prévio

 

Existem duas opções. O empregador pode avisar sobre a demissão com 30 dias de antecedência. E você trabalha – e recebe – por esses 30 dias. Ou então ele pode escolher pagar esses dias mesmo que prefira que você não trabalhe mais.

 

Férias proporcionais

 

Em um ano, o valor das férias é um salário inteiro mais um terço. Quem sai da empresa recebe as férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados. Importante: o mês entra na conta se você trabalhou mais que 14 dias.

 

13º salário

 

É o valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão.

A conta começa no dia 1º de janeiro ou no primeiro dia de trabalho para quem está a menos de um ano na empresa. E atenção: entra nessa conta o período de aviso prévio.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

 

O empregador precisa pagar uma multa de 40% do saldo do FGTS. Esse valor da multa pode ser sacado junto com o saldo do FGTS.

 

Justa causa

 

Na demissão com justa causa o trabalhador receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas. Ele deixa de receber férias e 13º proporcionais e não tem direito à multa do FGTS ou ao dinheiro do aviso prévio.