Na quarta-feira, 7,  o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com bloqueio de bens contra a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena (APMIAD), mais conhecida como Creche da Nadir, podendo ser transferida para pessoa física, no caso o presidente da referida instituição, na 1ª Vara de Dracena.

De acordo com o promotor de justiça do patrimônio público, Daniel Magalhães Albuquerque Silva, há três anos, o MP recebeu reclamações sobre a gestão da entidade em relação ao desvio de verbas, e no ano passado, foi arquivado inquérito civil por falta de elementos que comprovassem eventuais irregularidades e infração praticada.

O promotor esclareceu que o município repassava para a entidade por meio de convênio R$ 500 mil ao ano (e essas verbas eram destinadas mensalmente em torno de R$ 45 mil) e foi informado pela Prefeitura que as contas da APMIAD referentes ao ano de 2016 não haviam sido aprovadas. Diante disso, o MP requisitou a documentação ao município e constatou que verba de R$ 145 mil não foi empregada de forma correta pelos representantes da entidade, ou seja, a prestação de contas feita pela entidade foi rejeitada pela Prefeitura no valor de R$ 145 mil e os comprovantes apresentados pela associação não correspondiam ao que deveria ser feito com as verbas repassadas pela municipalidade e que estava determinado em convênio. “A prestação de contas referia ao ano de 2016, foram juntados vários documentos de 2015, até mesmo de 2014, em total afronta à legislação financeira, econômica e contábil e que demonstra a total má administração da entidade”, explicou.

O promotor ressaltou a ausência de subjetivismo na ação que foi proposta. “Não estamos aqui a defender ou a prejudicar o cidadão A, B, C. O que o Ministério Público busca por dever constitucional é a tutela do dinheiro público, o dinheiro de todas as pessoas que pagam os impostos e o valor de R$ 145 mil agora é buscado pelo MP-SP numa ação de improbidade administrativa contra a Associação e o representante dela”, afirmou.

Do ponto de vista do MP, com a rejeição de contas pelo município há inicialmente possível enriquecimento ilícito, possível lesão ao erário público e a violação a diversos princípios administrativos, especialmente pela destinação não correta do convênio que inicialmente não constava no termo pactuado com a municipalidade. “O Ministério Público pede a devolução desse dinheiro aos cofres públicos para que possa ser empregado novamente em entidades da municipalidade”, assegurou.

 

CRECHE DA NADIR –  Na edição do dia 1º de fevereiro, o Jornal Regional publicou a matéria “Sem repasse de pouco mais de  R$ 500 mil, APMIAD busca parcerias privadas”, quando o presidente da APMIAD, Idene Rodrigues dos Santos Junior, procurou a redação do JR para esclarecer a situação. Na época, ele explicou que até 2016 era firmado termo de convênio com a prefeitura para repasse de verbas e, a partir de 2017, nova lei estabeleceu termo de fomento com regras mais rígidas e maior exigência de documentos para o credenciamento.

O presidente afirmou que recebeu as credenciais, apresentou a documentação dentro do prazo legal, mas faltava um documento que ficou pronto fora do prazo, o que inviabilizou o credenciamento, portanto a entidade não conseguiu formalizar o convênio e garantir o repasse que variava em torno de R$ 509 mil ao ano, deixando claro que não se tratava de problemas relacionados à falta de aprovação de prestação de contas.

 

PREFEITURA – No fim do ano passado, a prefeitura de Dracena enviou matéria informando sobre a inauguração e funcionamento da Emei Magda Lemos, quando citou reunião com os pais de crianças, responsáveis e a direção da Creche da Nadir (APMIAD) para ofertar vagas na Emei Magda Lemos em virtude da “Associação não ter se credenciado para receber verbas da Prefeitura de Dracena, impossibilitando qualquer tipo de repasse por parte do poder público municipal, como feito nos últimos anos” informava a nota.