O Ministério da Saúde inicia na próxima semana a entrega de medicamentos judicializados para 152 pacientes com doenças raras. Os produtos, Aldarazyme, Fabrazyme e Myozyme, foram adquiridos por meio de novo processo de compra aberto para garantir a assistência dos pacientes. Atualmente, uma disputa judicial entre distribuidores tem impedido a finalização de compras. 

Na tarde desta sexta-feira (16/3), o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública sobre o assunto. Em específico, trata da aquisição de medicamentos por meio da Global Gestão em Saúde S/A que obteve liminar contra Anvisa para importar os produtos após vencer a concorrência realizada pelo Ministério da Saúde. O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Federal da Primeira Região, destacou: “o condicionamento da importação em referência à apresentação da referida declaração, que, no caso, somente poderia ser emitida por empresa concorrente, caracteriza, num exame superficial, afronta ao princípio de ampla concorrência de que deve ser revestir todo e qualquer procedimento licitatório”. 

Diante da liminar, o Ministério da Saúde informa que não pode suspender a compra com a Global. A pasta aguarda a solução judicial da disputa entre os distribuidores, e, agora, o Ministério Público Federal, para que possa finalizar o processo de aquisição. 

A Global Gestão em Saúde S/A venceu a concorrência aberta pelo Ministério da Saúde classificada em primeiro lugar, ao apresentar menor preço para o mesmo produto da segunda colocada. 

Assim, o Ministério da Saúde defende o interesse público e o cumprimento da Lei de Licitações, independente do vencedor. 

ENTENDA O CASO

O Ministério da Saúde tem buscado auxílio para finalizar o processo de compra dos medicamentos Soliris, Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme. A vencedora do processo de compra em andamento teve a licença de importação negada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entregar produtos registrados pela própria agência. Uma liminar concedida no início de março aponta que a medida contraria a lei de licitações. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, acionou representantes dos pacientes, órgãos de controle, Justiça, Advocacia Geral da União e parlamentares para acompanhar e tomar as medidas cabíveis.

Uma resolução da diretoria da agência reguladora proíbe distribuidoras que não tenham aval do laboratório produtor de comercializar seus medicamentos Brasil. O laboratório, por sua vez, apenas autoriza a entrega por um único distribuidor indicado por ela. Uma das distribuidoras que venceu um dos quatro processos de concorrência do Ministério da Saúde, a Global Gestão em Saúde, conseguiu nesta semana uma liminar do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Federal da Primeira Região. O texto aponta que “o condicionamento da importação em referência à apresentação da referida declaração, que, no caso, somente poderia ser emitida por empresa concorrente, caracteriza, num exame superficial, afronta ao princípio de ampla concorrência de que deve ser revestir todo e qualquer procedimento licitatório”.

O Ministério da Saúde baseia a aquisição na lei de licitações (8.666/1993), dentro do sistema de compras emergenciais, que obriga a fazer uma tomada de preços e adquirir o medicamento da empresa que oferta o menor valor. Assim, a definição de um único distribuidor configura-se monopólio, gerando a falta de concorrência e, consequentemente, maior custo para o poder público. Ressalta-se que a discussão é sobre os mesmos produtos, com registro na Anvisa, comercializados por distribuidoras diferentes.

“Este impasse jurídico impede que o Ministério da Saúde cumpra as decisões judiciais para o fornecimento de medicamentos para os pacientes com doenças raras. Já fizemos uma reunião na semana passada com os órgãos de controle, magistrados e associações mostrando com clareza a questão e pedindo ajuda para resolver. Recebemos, hoje, novamente os pacientes para buscar uma solução. O Ministério da Saúde não consegue concluir as compras apenas com uma decisão administrativa. A judicialização dos contratos de aquisição está atrapalhando a judicialização da saúde”, explicou o ministro.

No caso da aquisição dos medicamentos Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme a vencedora do processo de compra, a empresa Global Gestão em Saúde, apresentou um preço menor do que a distribuidora Sanofi Genzyme, detentora do registro do país. A economia estimada, em um ano, chega a R$ 400 mil para atender 303 pacientes. 

Já na aquisição do medicamento Soliris a empresa Tuttopharma apresentou valor inferiores ao da Multicare, detentora do registro no Brasil, totalizando uma diferença de R$ 4,6 milhões para atendimento de 296 pacientes. As distribuidoras, agora, entraram na Justiça para garantir o direito de entregar os medicamentos ao Ministério da Saúde.