No próximo mês Dracena promoverá o Festival Estudantil de Música de Dracena (FEMD), numa iniciativa da Estação do Sabor Food Park  com o apoio da Prefeitura. O objetivo é incentivar novos intérpretes, descobrir novos talentos e oferecer à população a oportunidade de prestigiar a arte e a cultura expressas na música.

No começo da tarde de hoje, 20, ocorreu o lançamento do FEMD durante coletiva de imprensa, na Sala do Cidadão da Prefeitura.

Participaram o prefeito de Dracena, Juliano Brito Bertolini; o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Paulo Benini; a secretária municipal de Educação, Vanessa Redígolo Castilho e os proprietários da Estação do Sabor Food Park, Marco Aurélio e Luciana Almeida.

O Festival Estudantil tem estreia marcada para o dia 2 de maio, na Estação do Sabor.

Festival Estudantil de Música de Dracena

 

Regulamento

 

Introdução

 

O Festival Estudantil de Música de Dracena (FEMD) tem com o objetivo de incentivar novos intérpretes, descobrir novos talentos e oferecer à população a oportunidade de prestigiar a arte e a cultura expressas na música.

O FEMD é uma criação da Estação do Sabor Food Park e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Dracena.

 

DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES

 

Artigo 1° – Estão aptos a participar quaisquer intérpretes que estejam devidamente matriculados em escolas das redes Municipal,  Estadual e Particular da cidade de Dracena/SP.

Artigo 2º – Serão oferecidas 10 (dez) vagas por escola para estudantes com até 12 anos incompletos e 15 (quinze) vagas acima de 12 anos, sendo estas as duas categorias em disputa.

Artigo 3º – Ficará cargo da instituição de ensino a seleção e indicação dos participantes aptos a participarem do Festival.

 Artigo 4° – As inscrições para o Festival de Música de Dracena terão a taxa no valor de R$10,00 dez reais por participante, devendo esta ser paga no ato da inscrição, até o dia 24 de abril de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dracena, situada na Av. José Bonifácio, nº 950 – Setor II, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Artigo 5° – A ficha de inscrição do Festival de Musica de Dracena deverá ser corretamente preenchida, sem rasuras, ou digitada, anexando os itens abaixo:

a)     Cópia de RG ou certidão de nascimento;

b)    Comprovante de Matricula da Instituição de Ensino;

c)     Uma cópia da letra da música a ser interpretada.

 

DOS RECURSOS TÉCNICOS

Artigo 6º – Para participar do Festival o candidato deverá providenciar um playback em formato MP3 com a faixa única a ser interpretada, devendo este ser entregue em pen drive.

Artigo 7º – A música pode ser interpretada individualmente ou em dupla, sem que haja distinção por parte da Comissão Julgadora.

Artigo 8º – Cada cantor ou dupla só poderá participar da interpretação de uma única música.

Artigo 9º – Os intérpretes poderão escolher qualquer gênero musical.

Artigo 10º – A ordem das apresentações será definida por sorteio.

Artigo 11 – Durante a apresentação, o interprete não poderá utilizar no palco de recursos cênicos tais como: papel picado, bexigas, confete, purpurina, ou produtos que possam interferir em sua apresentação, devendo usar somente dos recursos disponíveis e oferecidos pela coordenação do festival. Em caso de não observância deste artigo, o intérprete estará sujeito à desclassificação.

DA AVALIAÇÃO

Artigo 12 – A Comissão Julgadora será composta exclusivamente por profissionais da área de canto (regentes de corais, professores de canto, professores de música e intérpretes reconhecidos), indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, composta por 03 membros em cada fase de avaliação.

Artigo 13 – Os jurados atribuirão notas de 7 a 10 para cada quesito, podendo ser fracionada em 0,5.

Artigo 14 – As decisões do júri, em qualquer fase, são irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo recurso.

Artigo 15 – Os critérios a serem utilizados para avaliação dos intérpretes serão:

a) AFINAÇÃO que terá peso X 2

b) RÍTMO – peso X 1

c) INTERPRETAÇÃO VOCAL – peso X 1

d) APRESENTAÇÃO – peso X 1

 

Artigo 16 – No quesito AFINAÇÃO, os jurados avaliarão a adequação da tonalidade; harmonia (no caso de duplas).

Artigo 17 – No quesito RÍTMO será avaliada a coerência com o andamento da música.

Artigo 18 – No quesito INTERPRETAÇÃO VOCAL serão observados: arranjo, originalidade e estilo próprio, dicção e articulação vocal, dinâmicas, uso correto da voz (respiração, impostação, projeção).

Artigo 19 – No quesito APRESENTAÇÃO serão observados: uso de palco e microfone; expressão corporal e sua adequação, interação com o público.

Artigo 20 – O uso de figurino (fantasia) não é obrigatório e não interfere na nota.

Artigo 21 – Em caso de empate na contagem final, será utilizado o seguinte critério, conforme ordem abaixo relacionada:

– Maior número de pontos no critério AFINAÇÃO

 – Maior número de pontos no critério RÍTMO

– Maior número de pontos no critério INTERPRETAÇÃO VOCAL

– Maior número de pontos no critério APRESENTAÇÃO

Artigo 22 – A Comissão Organizadora reserva-se, em caso de não observância do presente Regulamento, assim como no caso de perturbação da ordem em qualquer aspecto, o direito de excluir os responsáveis imediatamente, ficando os mesmos impossibilitados de prosseguir no Festival e sem direito a qualquer tipo de restituição do valor pago a título de inscrição e classificação à fase seguinte.

§ único – Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival de Musica Dracena.

 

DA FASE FINAL

Artigo 23 – Os dez melhores avaliados por categoria passarão à fase final da competição.

Artigo 24 – Nesta fase o candidato deverá apresentar à Comissão Julgadora a letra que pretende apresentar, caso haja mudança em relação à classificatória, seguindo o regramento dos artigos 5 e 6.

 

DA PREMIAÇÃO

Artigo 25 – Serão premiados os três melhores avaliados pela Comissão Julgadora em ambas as categorias, com os seguintes valores:

a)     1º colocado – R$ 600,00

b)    2º colocado – R$ 300,00

c)     3º colocado – R$ 100,00

 

Artigo 26 – A premiação será oferecida pela criadora do Festival;

Artigo 27 – Situações que este regulamento não prevê serão decididas pela Comissão Julgadora.