Até as 23h59m59s da última segunda-feira, dia 30, os contribuintes de Dracena e das cidades da região teriam que preencher e declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017, para estar com as contas com o Fisco em dia e não cair na malha fina.

A pedido do Jornal Regional, a Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente, divulgou ontem, 2, os números das declarações realizadas pelos contribuintes de Dracena e 12 cidades da região, de Flora Rica a Panorama, entre o período do dia 1º março a 30 de abril.

Em Dracena, 7.907 pessoas efetuaram as declarações do IRPF, ultrapassando a previsão deste ano que era de 7.812. Em 2017, 7.687 contribuintes realizaram o procedimento e acertaram as contas com o Fisco.

Entre o período estipulado pela Receita Federal, era obrigado declarar quem recebeu rendimento tributáveis, no passado, em valores superiores a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 142.789,50, também deveriam declarar. Também eram obrigados a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

MULTA POR ATRASO

A multa para quem não declarou após o prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Já em caso de retificação, desde que não haja procedimento de ofício, o contribuinte tem cinco anos para retificar a declaração do IRPF.