Desde o último dia 9, o Cartório Eleitoral de Dracena está atendendo os eleitores de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O horário estendido para o atendimento ao público faz parte das medidas para a realização do cadastramento biométrico que termina no dia 19 de dezembro.

De acordo com o diretor do Cartório Eleitoral de Dracena, Moacir Auresco Junior, desde o último dia 5, quando teve início mais uma etapa para o cadastramento biométrico cerca de 800 eleitores procuraram a unidade e fizeram o cadastramento. “Em média estamos recebendo 100 eleitores por dia”, comentou. O número é considerado abaixo do ideal uma vez que ainda há uma demanda de 11.500 eleitores para efetuar o cadastramento biométrico no município até o prazo final.

Além do horário estendido, 15 colaboradores foram contratados para atender os eleitores até o dia 19 de dezembro. Destes, 12 estão trabalhando em Dracena e três em Ouro Verde, que recebeu a “Biometria Itinerante”. A equipe do cartório está atuando no cadastramento biométrico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no salão paroquial da igreja matriz Nossa Senhora Aparecida e cerca de 950 pessoas ainda precisam fazer o cadastramento.

Ainda de acordo com Auresco, o TRE-SP vai enviar para cada residência de Dracena e de Ouro Verde, correspondência orientando sobre a necessidade do cadastramento biométrico, prazo e horário de atendimento. Além disso, carro de som está divulgando as informações pela cidade.

IMPLICAÇÕES – O diretor pontua que o não comparecimento implicará no cancelamento da inscrição eleitoral o que acarretará efeitos na vida civil do eleitor, como a possibilidade do bloqueio do CPF, suspenso o direito de tirar o passaporte, efetuar a matrícula em uma unidade de ensino superior e outros impedimentos. Também é necessário possuir CPF para abrir conta em banco, ter cartão de crédito e receber benefícios sociais, como bolsa-família.

CADASTRAMENTO – Para efetuar o cadastramento é necessário apresentar documentos pessoais: Carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Os documentos para comprovação de residência podem ser conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento ao cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário, qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.