No primeiro fim de semana de novembro (3 e 4), estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram novamente tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios, barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (03.11.18)

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES

Por volta das 9h30, uma mulher foi flagrada pelo scanner corporal com 01 (um) celular introduzido na genitália, durante os procedimentos de revista.  A visitante foi suspensa do rol de visitas e conduzida à delegacia, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência, além de ser instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o objeto.

PENITENCIÁRIA “AEVP CRISTIANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA

Ao passar pelos procedimentos de revista para entrada na unidade, uma mulher foi indagada por agentes após o scanner indicar a presença de algo ilícito em seu corpo. Muito nervosa, ela confessou portar um invólucro no órgão genital, contendo 01 (um) celular. Diante dos fatos, foi acionada a autoridade policial civil local, que conduziu a visitante até a Delegacia de Policia para procedimentos pertinentes, sendo lavrado boletim de ocorrência. A visitante será suspensa administrativamente por 02 (dois) anos do rol de visitas, conforme legislação vigente, sem prejuízo de responder na esfera criminal. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do detento que receberia o aparelho.

PENITENCIÁRIA I VEREADOR FREDERICO GEOMETTI DE LAVÍNIA
Quando T.N.S., companheira de um sentenciado, passava os pertences pelo setor de revista, funcionários da penitenciária encontraram cerca de 120 gramas de substância esverdeada semelhante à maconha no interior de cigarros que, para disfarce, trazia pequena quantidade de tabaco na ponta. A mulher apreendida disse que recebeu o material de outra visitante, sendo suspensa do rol de visitas e levada à delegacia de polícia, enquanto o sentenciado foi encaminhado ao Pavilhão Disciplinar para apuração dos fatos.

PENITENCIÁRIA I ZWINGLIO FERREIRA DE PRESIDENTE VENCESLAU
No momento em que o pai de um sentenciado passava a sacola de alimentação trazida para o filho pela máquina de raios X, o aparelho indicou que havia uma moeda de dez centavos dentro da bolsa o que, por ser proibido, gerou a suspensão dele do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS

No sábado, uma mulher foi impedida de entrar no local após ser flagrada pelo scanner corporal com 01 (uma) placa de celular inserida no órgão genital. No dia seguinte, outra visitante tentou entrar com um pacote de chocolate em pó que, na verdade, trazia em seu interior substância semelhante à maconha. Outras três mulheres também foram flagradas durante os procedimentos de revista trazendo maconha, maconha e cocaína e 01 (um) celular, respectivamente. A última negava o ilícito e precisou ser levada à Santa Casa para realizar exames de raios X, que confirmou a desconfiança dos servidores. Todas foram suspensas do rol de visitas e encaminhadas à delegacia, enquanto os sentenciados envolvidos, removidos ao Pavilhão Disciplinar onde aguardarão a apuração dos fatos.

PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS

Dois micros celulares e duas porções de substância análogas à cocaína foram encontrados com duas esposas de sentenciados neste sábado. A primeira trazia os equipamentos inseridos no ânus, enquanto a segunda ocultava o entorpecente no bojo do sutiã. No dia seguinte, a companheira de outro sentenciado tentou ingressar na unidade com uma substância análoga à cocaína inserida na genitália. As visitantes foram encaminhadas para a delegacia local e suspensas do rol de visitas. Foram instaurados Procedimentos de Infração Disciplinar em desfavor dos sentenciados para apuração de responsabilidades no evento.

PENITENCIÁRIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
Agentes de Segurança Penitenciária descobriram e impediram a entrada de diversos ilícitos na unidade, usando meios ousados de ocultação: cotonetes preenchidos com fios de estanho, 05 chips de celular e 03 pedaços de fios de estanho dentro de lingüiças, haxixe e cocaína na genitália de duas mulheres, cola em recipiente de creme hidratante e componentes eletrônicos em 02 (dois) óculos. No caso dos entorpecentes e componentes, as pessoas foram encaminhadas à delegacia para providências de praxe. Em todos os casos, os envolvidos foram suspensos do rol de visitas e os sentenciados que seriam visitados isolados preventivamente em Pavilhão Disciplinar.

DOMINGO (04.11.18)

PENITENCIÁRIA DE IRAPURU

Ao passar pela revista mecânica corporal, a companheira de um sentenciado foi questionada por apresentar em seu corpo um objeto estranho, identificado nas imagens de scanner. Ela confessou o ilícito e retirou da genitália, no vestiário, 02 (dois) invólucros com entorpecente semelhante à maconha. O material foi apreendido, a autoridade policial comunicada e, consequentemente, a visitante suspensa do rol de visitas e encaminhada à Delegacia de Polícia local para prestar esclarecimentos. O sentenciado foi conduzido ao pavilhão disciplinar, bem como, responderá a procedimento disciplinar para apuração dos fatos.

PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA DE MIRANDÓPOLIS

Durante a realização de revista, através do aparelho de raios X, na sacola de pertences da companheira de um sentenciado foram apreendidos 253 (duzentos e cinquenta e três) gramas de maconha e 89 (oitenta e nove) gramas de cocaína. Os objetos estavam dentro de uma vasilha de plástico, em meio à alimentação destinada ao recluso. Diante do ocorrido, a visitante foi suspensa do rol de visitas e encaminhada à Delegacia de Polícia do município para as providências cabíveis.