Na tarde desta segunda-feira (29), em Tupã, a mãe de uma menina de 13 anos constatou que a filha não estava em casa, e não havia informado para onde iria. A mãe preocupada procurou a Polícia Militar para orientação. A Sargento Andréa e o Cabo Morales ajudaram a mãe a entrar em contato com as amigas da filha, sendo que estas informaram que a menina havia saído com um homem em um veículo Honda Civic.
Os policiais conseguiram identificar o homem e foram até a residência do mesmo, sendo recebidos pela avó do indivíduo, e a senhora informou que ele estava no quarto com uma menina. Imediatamente os familiares da menina reconheceram a bolsa da menina dentro do carro. A porta do quarto estava trancada, e começaram a chamar pela menina, que após alguns minutos abriu a porta, e disse para sua mãe que havia praticado sexo consensual com o homem.
Os policiais encontraram o homem escondido embaixo da cama. Ele foi informado da idade da menina e foi conduzido para Central de Polícia Judiciária, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de estupro de vulnerável.
Na legislação brasileira o ato sexual com menores de 14 anos é considerado crime. Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.  Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.