O Procon de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração, elaborou algumas dicas para este período do ano:
PERFUMES E COSMÉTICOS – São presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição e modo de uso e precauções e cuidados no manuseio;
PRODUTOS TÊXTEIS – Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalha, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante, nela o consumidor pode conferir informações sobre o fabricante/importador, indicação de tamanho e conservação.
ELETRODOMÉSTICOS/ELETROELETRÔNICOS – Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende as necessidades do seu presenteado. Equipamentos de informática também merecem especial atenção, a compra deve ser norteada para a utilização da máquina.
BRINQUEDOS – Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios.
COMPRAS PELA INTERNET – Se as compras feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito.
PREÇOS – Dê acordo com a Lei 12.733 de 11 de Outubro de 2007 todo estabelecimento comercial é obrigado a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados;
IMPORTANTE – O local da compra é um fator determinante, lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal.
Fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, CDs, DVDs, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias abertas para serem examinadas. É obrigação de o consumidor exigir e dever do estabelecimento em fornecer a nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. (Com informações assessoria de imprensa/Prefeitura Adamantina)