Nos dias 1° e 2 de junho, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (1°/06/19)

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES

Uma visitante do sexo feminino foi surpreendida tentando entrar com objeto proibido na penitenciária. Por volta das 11h, durante procedimento de revista no scanner corporal, a visitante em questão foi flagrada com (01) um aparelho de telefonia celular escondido em sua genitália. A referida visitante foi conduzida à Delegacia de Polícia local, onde foi lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o celular.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU

Durante o procedimento de revista nos visitantes que iriam adentrar à unidade para proceder a visitação, agentes encontraram R$ 50,00 camuflados no sutiã da companheira de um sentenciado. Todas as providências administrativas foram tomadas, a visitante suspensa do rol de visitas e o sentenciado encaminhado ao Pavilhão Disciplinar para a apuração dos fatos.
PENITENCIÁRIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU

Ao passar os alimentos (jumbo) trazidos pela visitante R.S.R., companheira do sentenciado D.A.S., pelos procedimentos de revista via aparelho de Raios X detectou-se (01) um caderno do tipo brochura no qual havia (03) três anotações manuscritas “em relevo” de depósitos bancários. A Polícia Militar foi acionada para as providências de praxe, a mulher suspensa do rol de visitas e instaurado Procedimento Disciplinar para apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual encontra-se isolado preventivamente em Pavilhão Disciplinar.
PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU (PII)

Cinco mulheres foram impedidas de entrar na unidade prisional neste final de semana. Ao passar pelo scanner corporal para procedimentos de revista mecânica, a companheira de um sentenciado foi flagrada portando substância aparentando “cocaína” introduzida na genitália. A mulher foi suspensa do rol de visitas e, com o ilícito, encaminhada ao Plantão Policial para as providências de praxe. No dia seguinte, outras quatro mulheres foram flagradas tentando entrar na unidade com recipientes plásticos contendo feijoada misturada com substância esverdeada, aparentando tratar-se de “maconha”. As visitantes e os ilícitos foram encaminhados ao Plantão Policial local e suspensas do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS

Duas mulheres, cadastradas no rol de visitas como companheiras de sentenciados tentaram ingressar na unidade cada uma com um invólucro inserido na região genital, detectado pelo aparelho Body scanner. Dentro de cada invólucro havia 01 (um) micro aparelho de telefonia celular.  As visitantes e os objetos foram encaminhados à Delegacia de Policia local, além delas serem suspensas do rol de visitas, sendo também instaurados Procedimentos de Infração Disciplinar em face dos referidos sentenciados e Apuração Preliminar para averiguar eventual responsabilidade funcional.

PENITENCIÁRIA “VEREADOR FREDERICO GEOMETTI” DE LAVÍNIA I

No sábado, a mãe de um sentenciado foi flagrada pelo aparelho de Raios X trazendo 01 (um) celular dentro da sacola, em meio aos pertences trazidos para o filho. No mesmo dia, a companheira de outro sentenciado também foi flagrada pelo aparelho Body Scanner com 01 (um) aparelho de telefonia celular inserido em seu corpo.

No dia seguinte, outra visitante foi flagrada com (02) dois invólucros contendo substância branca em pó, aparentando cocaína, os quais estavam ocultos nas etiquetas de uma camiseta utilizada pela mulher. Na calça usada por ela também havia inscrições na parte interna com dados de depósitos bancários.  Todas essas mulheres foram suspensas do rol de visitas e conduzidas à Delegacia de Polícia do município, enquanto os sentenciados foram levados ao Pavilhão Disciplinar.

PENITENCIÁRIA “LUÍS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA (II)

Cinco mulheres foram impedidas de entrar na unidade prisional depois de serem descobertas por agentes prisionais. Quatro delas traziam, cada qual, 01 (um) aparelho micro celular oculto ao corpo. A outra confessou que portava no absorvente 05 (cinco) folhas de suposto entorpecente “K4” e 10 (dez) micro adesivos coloridos de suposta substância entorpecente. Os sentenciados foram isolados preventivamente. Também foram instaurados Procedimentos Disciplinares para melhor apuração dos fatos e as visitantes encaminhadas, juntamente com os materiais apreendidos, perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, além de serem suspensas do rol de visitante.

PENITENCIARIA “PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA III

A irmã de um sentenciado foi surpreendida tentando ingressar no ambiente carcerário desta Unidade Prisional com um emaranhado de fios de solda (estanho), que estava ocultado no bolso lateral da sacola de pertences. A apreensão ocorreu em virtude do equipamento de raios X ter apontado a presença do objeto. Foram tomadas as devidas providências referentes ao caso e o sentenciado, por sua vez, isolado preventivamente em cela disciplinar.

Já a mulher foi suspensa do rol de visitas.

DOMINGO (2/06/19)

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Por volta das 09h40, a visitante  D. F. S, companheira de um detento do local foi surpreendida, através do Scanner Corporal, tentando entrar com entorpecente no CDP. Ao ser submetida ao referido aparelho, a funcionária que operava o equipamento observou através das imagens geradas pela máquina que havia algo suspeito na região da genitália da visitante. Questionada sobre o que havia naquela área, a mulher disse se tratar apenas de um pedaço de papel. No entanto, quando foi solicitado que entregasse o material, acabou confessando que trazia droga em sua calcinha e retirou um invólucro em formato cilíndrico. Dentro dele havia substância com características de maconha. Diante do fato, a mulher foi encaminhada juntamente com a droga apreendida ao plantão policial, como também foi determinada a suspensão da visitante.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA

No setor de Portaria (Pré-Revista), compareceu a visitante J.K.C, devidamente cadastrada como companheira do aprisionado L.D.C. Ao ser realizado o procedimento de praxe para a entrada da mesma no presídio, observou-se que em sua sacola constava um sabão líquido (lava roupas) com a tampa danificada (não era a tampa original do item), assim como ao retirar a tampa e abrir o frasco, notou-se forte cheiro similar à querosene. Ao ser questionada, informou que havia trocado a tampa da embalagem e não se recordava qual produto teria misturado ao lava roupas.
Por isso, foi instaurado Procedimento Disciplinar a fim de apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual se encontra isolado preventivamente em Pavilhão Disciplinar e a mulher foi suspensa do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS

Ao submeter uma visitante  ao aparelho de Scanner Corporal, os servidores obtiveram êxito em encontrar junto à mulher em questão 01(uma) folha de papel contendo manuscritos com informações  bancárias. Desta forma, a companheira do sentenciado foi imediatamente suspensa do rol de visita nos moldes da Resolução SAP 196/15  e o sentenciado em apreço removido para o Pavilhão Disciplinar onde aguardará a apuração dos fatos. Relato também que todas as providências  administrativas foram tomadas.

Presídio Junqueirópolis (SAP)