Nos dias 8 e 9 de junho, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista.
Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.
SÁBADO (8)
PENITENCIÁRIA “JOÃO BATISTA DE SANTANA” DE RIOLÂNDIA
No instante em que a companheira de um sentenciado estava sendo submetida aos procedimentos rotineiros de revista pelo aparelho Body Scanner, o equipamento indicou a presença de algum objeto na região do quadril da mulher. Ao ser questionada sobre os fatos, relatou que estava com um invólucro introduzido na genitália que continha 01 (uma) placa de celular. A mulher foi suspensa do rol de visitas e tomadas as providências de praxe.
PENITENCIÁRIA “PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA (PIII)
No setor de portaria, as companheiras de dois sentenciados foram surpreendidas tentando ingressar no ambiente carcerário cada qual com um mini aparelho de telefone celular de cor preta. As apreensões ocorreram depois que as visitantes passaram pelo equipamento de revista “body scanner”, o qual gerou as imagens das irregularidades. Após confirmadas as suspeitas, as mulheres foram ao banheiro e retiraram da genitália o invólucro contendo os ilícitos. Foram realizados os procedimentos de praxe e os sentenciados, por sua vez, isolados preventivamente em cela disciplinar, e as mulheres suspensas do rol de visitas.
PENITENCIÁRIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
A visitante D.S.P, companheira de um sentenciado da unidade, não soube responder sobre sua naturalidade quando indagada pelo corpo funcional a respeito de sua documentação (RG). Questionada acerca da veracidade do documento, voluntariamente respondeu que estava portando documento falso e que seu nome verdadeiro era M.P.P. A Polícia Militar foi acionada e a visitante conduzida após o flagrante para a Delegacia de Polícia local, para as providências de praxe. Foi instaurado Procedimento Disciplinar a fim de apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual se encontra isolado preventivamente em Pavilhão Disciplinar, bem como, autuado expediente avulso visando à suspensão da visitante em comento.
PENITENCIÁRIA “AEVP. CRISTIANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA
Uma visitante foi flagrada tentando entrar na penitenciária levando, introduzido no interior de seu corpo, um invólucro contendo 01 (uma) porção de substância amarelada aparentando o entorpecente “cocaína”, 05 (cinco) comprimidos de cor branca e 01 (um) extrato bancário. O fato ocorreu durante os procedimentos de revista no Setor de Portaria, quando as agentes penitenciárias submeteram a companheira de um sentenciado ao aparelho de scanner corporal e lograram êxito em visualizar uma imagem suspeita. Ao ser inquirida, a visitante confirmou estar com um invólucro introduzido em sua genitália. Diante da apreensão a Polícia Civil local foi acionada e conduziu a visitante, assim como os objetos apreendidos, até à delegacia para procedimentos pertinentes e elaboração do boletim de ocorrência. A visitante será suspensa administrativamente do rol de visita do sentenciado, conforme ordena a legislação vigente, sem prejuízo de responder na esfera criminal, tanto ela como o preso. Também foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do detento que receberia a suposta substância ilícita.
PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES
Durante procedimento de revista no scanner corporal, uma visitante foi flagrada com um aparelho de telefonia celular escondido em sua genitália. No dia seguinte, outra mulher foi flagrada nos mesmos moldes com (05) cinco chips para aparelho de telefonia celular, escondidos no interior do solado de seu chinelo. A primeira visitante foi conduzida à Delegacia de Polícia local, onde foi lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência. Quanto a segunda visitante, esta foi impedida de adentrar ao estabelecimento e suspensa temporariamente do rol de visitas do sentenciado. Nos dois casos, foram instaurados Procedimentos Disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os objetos.
PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS
Três mulheres foram impedidas de entrar na unidade prisional após serem flagradas pelo aparelho Body Scanner durante procedimentos de revista. Duas delas traziam cada qual 01 (um) micro aparelho celular inserido na genitália. A outra também trazia o mesmo objeto, porém, fixado na roupa íntima. As visitantes e os objetos foram encaminhados à Delegacia de Policia local, além delas serem suspensas do rol de visitas. Também foram instaurados Procedimento de Infração Disciplinar em face dos referidos sentenciados.
PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA (PII)
Três aparelhos celulares foram interceptados por Agentes de Segurança Penitenciária da unidade prisional durante revista mecânica em companheiras de sentenciados, através das imagens geradas pelo scanner corporal. As mulheres foram suspensas do rol de visitas e encaminhadas perante a autoridade policial para as providências judiciárias. Os sentenciados foram isolados preventivamente para apuração dos fatos.
DOMINGO (9)
PENITENCIÁRIA “VEREADOR FREDERICO GEOMETTI” DE LAVÍNIA (PI)
Durante procedimento de revista em visitante, ao passar a companheira de um sentenciado pelo aparelho de Raios X, a servidora sentiu um forte cheiro de “maconha”. Por isso, conduziu a visitante até a sala do Scanner Corporal e ao passá-la pelo aparelho, observou a presença de um volume estranho entre suas pernas, na altura do seu órgão genital. Indagada se trazia algo, esta disse que sim, confirmando tratar-se do entorpecente. Foi encaminhada ao banheiro por duas servidoras onde retirou sua calcinha e entregou às funcionárias. Na sala da Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina descosturaram o forro da peça íntima, onde encontraram uma porção de substância esverdeada, aparentando ser “maconha”. Assim, a mulher foi suspensa do rol de visitas e encaminhada à Delegacia de Polícia de Lavínia, enquanto o sentenciado foi encaminhado ao Pavilhão Disciplinar.
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Ao vistoriar os pertences trazidos pela visitante de um sentenciado, servidores encontraram em três embrulhos de frios (presunto, salame e mussarela) (03) três folhas em branco aparentando a droga sintética “K4). A mulher foi suspensa do rol de visitas e o acionada a Polícia Militar.
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
Ao revistar maços de cigarros trazidos pela mãe de um sentenciado, um funcionário do presídio encontrou camuflados, dentro dos cigarros, invólucros plásticos recheados de erva esverdeada aparentando maconha. Foram tomadas as providências administrativas e policiais e a mulher suspensa do rol de visitas.
PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU (PII)
Uma visitante foi flagrada com ilícitos escondidos em frutas durante os procedimentos de revista em alimentos por ela trazidos. No interior de (06) seis caquis foram encontrados 993 (novecentos e noventa e três) comprimidos de coloração azul aparentando tratar-se de estimulante sexual. A mulher foi impedida de entrar na prisão.
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Por volta das 12h, no setor de Scanner Corporal, compareceu a visitante M.S.O, devidamente cadastrada como companheira de um sentenciado. Ao iniciar o procedimento de escaneamento corporal foi localizado visualmente um objeto estranho em seu corpo. Após questionada, confessou que havia camuflado no cós de uma cueca masculina, que usava no momento, entorpecente do tipo “maconha”. A polícia civil foi acionada e a visitante encaminhada a Delegacia local para as devidas providências, além de ser suspensa do rol de visitas.