Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, Justiça determina a suspensão do mandato eletivo e o afastamento do cargo de dois vereadores municipais de Paulicéia. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Panorama, e ainda determinou a indisponibilidade de bens de ambos os vereadores.
Segundo a decisão, “a presença dos requeridos nos mandatos eletivos que ocupam, ante os graves fatos narrados e o lastro probatório já existente nos autos, geraria uma certa afronta à ordem pública local, por infundir no cidadão sentimentos como insegurança e descrédito em relação à Casa Legislativa de Paulicéia, a qual, além de possuir a função típica de elaborar as leis, detém também funções administrativas e fiscalizadoras”. Além disso, “a permanência dos mesmos poderá trazer, ao menos por ora, riscos à instrução processual para a apuração dos fatos, até porque há notícias de que os requeridos teriam inovado artificiosamente, na pendência do P.I.C., alterando o estado de coisas”.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, no final de 2017, o então presidente da Câmara Municipal de Paulicéia adquiriu, com recursos financeiros do Legislativo, 20 lustres, no valor total de R$7.760,00, os quais foram entregues a outro vereador, ex-presidente do Legislativo, o qual instalou quinze deles em loja de revenda de veículos de sua propriedade, naquela cidade.
Os fatos vieram à tona no início de abril de 2019, quando, após a identificação da compra em questão, em diligência realizada por oficial de promotoria na Câmara de Vereadores, nenhum vereador ou funcionário soube informar o paradeiro de tais lustres.
Instaurado procedimento investigatório criminal pela Promotoria de Justiça, aportaram informações de que aqueles lustres estariam instalados na referida loja, onde, em diligência, constatou-se, de fato, a instalação de 15 lustres com as mesmas características daqueles adquiridos pela Câmara no final de 2017.
Ainda conforme a inicial da ação civil pública, nos dois dias seguintes, durante o final de semana, os vereadores providenciaram réplicas dos lustres e colocaram em armários da sala de reuniões da Câmara, após o que, já na segunda-feira, informaram ao Ministério Público terem encontrado os bens.
Ocorreu que, determinada, judicialmente, a busca e apreensão das gravações do circuito de câmeras de filmagem do prédio do Legislativo, verificou-se que as imagens daquele final de semana não mais estavam registradas.
Realizado laudo pericial, comparando os lustres instalados na loja de revenda de veículos e aqueles encontrados na câmara com um exemplar original da mesma marca adquirida no final de 2017, constatou-se que os últimos constituem réplica bem inferior, com acabamento diferente, bem como tamanho e peso bem menores que os adquiridos pela Câmara. Por outro lado, os lustres instalados na loja do vereador possuem acabamento idêntico ao modelo vendido à Câmara, bem como medidas e peso praticamente iguais.
Em virtude desses fatos, foi movida a ação visando à condenação dos dois vereadores pela prática de atos de improbidade administrativa que implicaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação da princípios da administração pública. Além do pedido de ressarcimento ao erário, estão previstas penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Ambos os vereadores também foram denunciados pelos crimes de peculato e fraude processual perante a 2ª Vara Judicial de Panorama.
A reportagem tentou contato com a promotoria para obter os nomes dos referidos vereadores, mas não obteve êxito até o fechamento da edição.
ATUALIZAÇÃO – Hoje, 3, a Promotoria de Panorama entrou em contato com a reportagem do Jornal Regional para informar os nomes dos vereadores. Conforme a ação movida pelo Ministério Público Estadual no final de 2017, o então presidente da Câmara Municipal, Cristiano Fernandes Basílio (PSDB) adquiriu 20 lustres no valor de R$ 7.760 com recursos financeiros do Legislativo.
Tais objetos foram entregues a outro vereador, o ex-presidente do Legislativo Alessandro Aranega Martins (PV), que instalou 15 dos 20 lustres em loja de revenda de veículos de sua propriedade.
Em contato com a Câmara Municipal de Paulicéia, a reportagem foi informada que ainda não havia sido notificada sobre o caso e que não havia nenhum responsável naquele momento para tratar sobre o assunto.
RELEMBRE – Em fevereiro de 2017, o vereador Alessandro Aranega Martins foi condenado criminalmente pela Justiça por ter usado uma placa oficial do Poder Legislativo em seu carro particular em fevereiro de 2016. Na época o caso teve muita repercussão uma vez que Martins era presidente da Câmara Municipal e foi flagrado às vésperas do Carnaval de 2016 conduzindo um automóvel particular com placa oficial do Poder Legislativo.
O vereador foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado em duas vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento do valor de 20 salários mínimos, em favor do município de Paulicéia.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Em dezembro de 2016, a Justiça julgou procedente, também em primeira instância, a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPE contra o vereador. Ele foi condenado a uma multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida na condição de vereador, à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da impossibilidade de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público também pelo mesmo prazo, e ao ressarcimento integral de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos causados por sua conduta “ímproba”.