O prefeito Juliano Brito Bertolini assinou na última sexta-feira, 28, os termos de fomento para repasse de verba de custeio a 10 entidades assistenciais de Dracena. Os valores correspondem a aproximadamente R$ 229.000,00 do repasse de destinação do imposto de renda de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Foram beneficiadas a Avahu (Associação de Valorização Humana); Instituição Novo Amanhecer; Casa da Criança; Casa do Adolescente; Casa dos Velhos; Lar Sã Doutrina; Associação Projeto Esperança; Associação São Francisco de Assis;  Apae e Adefi Suli.

Dirigindo-se aos representantes das entidades presentes, o prefeito manifestou seu reconhecimento ao importante trabalho que realizam em prol da comunidade dracenense.

“A vocês, o meu agradecimento enquanto munícipe, e também como prefeito, pelo belo trabalho que realizam. O tempo que cada um de vocês disponibiliza a ajudar o próximo é algo que exige dedicação, comprometimento e merece todo o reconhecimento”, afirmou Bertolini.

Em Dracena, desde o ano de 2010 as pessoas podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 2019 (referente à arrecadação de 2018) foram contempladas oito entidades assistenciais que trabalham diretamente com crianças e adolescentes.

O Fundo é gerido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprovam as propostas e projetos das entidades, autorizam o repasse do recurso através da Prefeitura de Dracena, acompanham a utilização do recurso e aprovam a prestação de contas final.

Referente ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso as doações acontecem desde o ano de 2017, que é gerido pelo Conselho Municipal do Idoso.

Porém, neste ano foi a primeira vez que o repasse foi destinado às Instituições que atendem idosos, o montante arrecadado desde 2017 foi dividido entre duas entidades conforme resolução do Conselho.

COMO FAZER A DESTINAÇÃO?

– Pessoas Físicas: Se você faz a sua declaração utilizando o formulário completo você pode direcionar até 6% do Imposto de Renda devido, até 31/12.

Após essa data apenas 3% Até 30/04

– Pessoas Jurídicas: Toda empresa tributada pelo Lucro Real, pode destinar até 1% das contribuições do Imposto de Renda devido.

Na oportunidade, acompanharam a assinatura dos documentos, a Secretária Designada De Assistência Social, Francine Ferrari, o presidente da Câmara, Milton Polon, e os vereadores Higor Tossato, Ailton Lorensetti, Rodrigo Castilho, Sara Scarabelli, Cláudio José, Célio Ferregutti e Rodrigo Parra.