Ontem, 3, a Promotoria de Panorama entrou em contato com a reportagem do Jornal Regional para informar os nomes dos vereadores tratados em matéria publicada na edição desta quarta-feira, 3, sobre ‘Justiça determina suspensão do mandato eletivo e afastamento do cargo de dois vereadores em Paulicéia’.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do mandato eletivo e o afastamento dos cargos de dois vereadores municipais da cidade, em liminar. A questão jurídica cabe recurso.

Conforme o MP, os dois políticos envolvidos no caso são o atual presidente da Casa de Leis, Cristiano Fernandes Basílio (PSDB) e o ex-presidente Alessandro Aranega Martins (PV).

Conforme a ação movida pelo Ministério Público Estadual no final de 2017, o então presidente da Câmara Municipal, Cristiano Fernandes Basílio (PSDB) adquiriu 20 lustres no valor de R$ 7.760 com recursos financeiros do Legislativo. Tais objetos foram entregues a outro vereador, o ex-presidente do Legislativo, Alessandro Aranega Martins (PV), que instalou 15 dos 20 lustres em loja de revenda de veículos de sua propriedade.

Em contato com a Câmara Municipal de Paulicéia, a reportagem foi informada que ainda não havia sido notificada sobre o caso e que não havia nenhum responsável naquele momento para tratar sobre o assunto.

 

RELEMBRE – Em fevereiro de 2017, o vereador Alessandro Aranega Martins foi condenado criminalmente pela Justiça por ter usado uma placa oficial do Poder Legislativo em seu carro particular em fevereiro de 2016. Na época o caso teve muita repercussão uma vez que Martins era presidente da Câmara Municipal e foi flagrado às vésperas do Carnaval de 2016 conduzindo um automóvel particular com placa oficial do Poder Legislativo.

O vereador foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado em duas vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento do valor de 20 salários mínimos, em favor do município de Paulicéia.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Em dezembro de 2016, a Justiça julgou procedente, também em primeira instância, a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPE contra o vereador. Ele foi condenado a uma multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida na condição de vereador, à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da impossibilidade de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público também pelo mesmo prazo, e ao ressarcimento integral de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos causados por sua conduta “ímproba”.