O Juizado Especial Criminal julgou procedente ação penal que trata crime de difamação contra o prefeito Juliano Brito Bertolini, no processo 1501273-91.2018.8.26.0168 – condenando Davi Fernando da Silva.

O órgão do Poder Judiciário de Dracena impôs como pena, oito meses de detenção em regime inicial aberto e 20 dias-multa, calculado em seu valor unitário mínimo legal, substituído por uma restritiva de direito consubstanciada em prestação pecuniária no importe de três salários-mínimos em favor do prefeito. Com trânsito em julgado, diz a decisão oficia-se à Justiça Eleitoral para as providências pertinentes.

Ainda condenou o réu ao pagamento das custas, haja vista ter constituído patrono nestes autos, demonstrando, assim capacidade para com elas arcar. A Justiça concedeu a Davi da Silva o direito de apelar em liberdade.

DEFESA

Na tarde de ontem, o JR e Portal Regional ouviu o advogado Gustavo Piveta que representa Davi da Silva. Piveta informou que a decisão é de 1ª instância, portanto cabe recurso. “Iremos reverter essa decisão em 2ª instância”, pontuou.