Diante das medidas de proteção contra o novo coronavírus, a Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente emitiu a Portaria n.º 11, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril, prorrogando a suspensão do atendimento presencial. A decisão se aplica às unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), em Presidente Prudente, e das Agências da Receita Federal em Adamantina e Presidente Venceslau. A suspensão do atendimento presencial vinha formalizado pela Portaria n.º 8, emitida pelo mesmo órgão e publicada no Diário Oficial da União de 23 de março. A nova portaria estabelece que a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08 fica prorrogada para 30 de junho de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia da Covid-19. Caso cesse a situação de emergência de saúde pública, a referida portaria poderá ser revogada. Além do atendimento presencial no CAC e Agências estar suspenso, também as demais seções internas da Receita Federal pertencentes às três Unidades, preferencialmente, vêm realizando atendimento por meio de e-mail. São regras de caráter temporário e estão em vigor desde de 23 de março. Quando se tratar de serviços relativos ao CPF, enviar mensagem para atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Para demais assuntos: atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br. A Receita Federal, para Presidente Prudente e região, disponibilizou também um número de celular para envio de mensagem Whatsapp. Ao enviar um “bom dia” ou um “olá”, o contribuinte recebe uma resposta automática que orienta e traz links para acesso a determinados serviços de CPF. O número do telefone é: (18) 997969977. Destaque para o fato que o número não retorna ligação. Diversos serviços de interesse da pessoa física e da pessoa jurídica podem ser realizados por meio da Internet, destacando-se o Portal e-CAC e Chat RFB. Alguns são inclusive disponíveis via smartphones e tablets. O endereço eletrônico, onde constam os diversos serviços prestados, é: https://receita.economia.gov.br/ interface/servicos. Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, existe previsão nas Instruções Normativas nºs 1.782 e 1.783, ambas de 2018, que tratam sobre a entrega de documentos digitais e solicitação de serviços relacionados a processos digitais e dossiês digitais.