A Câmara Municipal de Dracena rejeitou na sessão de segunda-feira, 22, o veto do prefeito ao projeto de lei n.º 08 que havia sido aprovado pelos vereadores e enviado para sanção e “dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde do Município de Dracena”. O Legislativo entendeu que o projeto é constitucional e que deve ser sancionado. O Executivo tem o prazo de 48 horas para fazê-lo, caso contrário, a Câmara promulgará.

Na ordem do dia, foram também incluídos para análise e votação dos vereadores outros quatro projetos. Em primeira votação, foi aprovado o projeto de lei complementar n.º 09, de 28/04/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual estabelece as diretrizes para o Orçamento Municipal de 2021. A LDO será submetida à segunda votação na próxima sessão ordinária.

O projeto já havia sido apresentado em audiência pública realizada na Câmara, no dia 17 de junho. Para este ano, o projeto inovou ao determinar que se reserve, no mínimo, 0,30% da Receita Corrente Líquida do município para atender às demandas apresentadas pela população durante as audiências públicas (PLC n.º 09, artigo 45).

Já em votação única foram aprovados o projeto de lei n.º 34, que “dispõe sobre afetação, com posterior doação sem encargos, de partes de imóvel (matrícula n.º 8.185) para prolongamento das ruas Tamandaré e Fernando Costa” e autorização para aberturas de crédito adicional especial destinado ao combate à epidemia de Covid-19 no valor de R$ 187 mil (PL n.º 36/2020) e ao pagamento de servidores municipais lotados na atenção básica da rede municipal de saúde no valor de R$ 700 mil (PL n.º 37/2020). Além da discussão dos projetos, os vereadores apresentaram ainda 23 requerimentos de informações e 15 indicações de melhorias para o município de Dracena.

A Câmara volta a se reunir em sessão ordinária na próxima segunda-feira, 29 de junho, a partir das 20h. Os munícipes podem acompanhar os trabalhos presencialmente desde que respeitadas as normas sanitárias dentro do limite de 40% de lotação das galerias da Casa ou eletronicamente através dos meios de comunicação disponibilizados: Facebook: www.facebook.com/CamaraMunicipalDeDracena – Youtube: http://bit.ly/camaradracenayoutube – Site oficial: www.camaradracena.sp.gov.br – Telefone e WhatsApp: (18) 3821-1800 – Transmissão via rádio (apenas sessões ao vivo): 95,3 FM. (Com informações assessoria de imprensa/Câmara)